Antônio, caminhando por uma floresta situada em lugar ermo,...
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Gabarito: D
a) disparo de arma de fogo em via pública.
Comentário: quando a questão fala que o agente está em local ermo, descaracteriza a aplicação do tipo penal de disparo em via pública, pois é necessário que o disparo ocorra em local habitado.
Lei 10826: Disparo de arma de fogo: Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
b) tentativa de homicídio qualificado.
Comentário: não caracteriza tentativa visto que o disparo teve como intenção "assustar" os colegas de pescaria e o disparo não foi feito na direção dos pescadores e sim para cima. E para que seja tentativa algo alheio a vontade do agente tem que impedir sua vontade de matar alguém.
CP: Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
c) ameaça.
Comentário: o agente só queria assustar e não ameaçar seus companheiros de pescaria.
CP: Ameaça: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
d) perigo para a vida ou a saúde de outrem.
Comentário: Cabe a aplicação desse artigo tendo em vista que disparar arma de fogo implica em riscos para a vida e a saúde daqueles que estam por perto. Definição de perigo: situação em que se encontra, sob ameaça, a existência ou a integridade de uma pessoa, um animal, um objeto etc.; risco.
CP: Perigo para a vida ou saúde de outrem: Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
e) tentativa de lesão corporal grave:
Comentário: para isso o agente teria que ter a intenção de lesionar alguém e só não teria conseguido por circunstâncias alheias a sua vontade, mas como vimos essa não foi a intenção do agente, na verdade ele quis assustar seus companheiros.
CP: Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Oxe, já fiz essa questão 3 vezes e errei as 3. kkkkk
ódio mortal
Questão ridícula
.
Errar esse tipo de questão fica bastante complicado.
Não há proibição de treinamentos em áreas particulares. A legislação não proíbe que seja feito treinamentos em locais como fazendas, sítios, imóveis desativados ou ermos. No entanto, esses treinamentos não podem colocar em risco a vida de outras pessoas, o que podia facilmente acontecer já que ele atirava sem o intuito de treino ou algo parecido.
Luis, concordo com você.
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