Segundo o Código Penal Militar, é correto afirmar que a (o)
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Gabarito comentado
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CPM,
A – Incorreta – Participação somenos importância é causa atenuante de pena.
Art. 53
(...)
Atenuação de pena
§ 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
B – Correta – Consoante o §1° do art. 53 do CPM,
Co-autoria
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
C – Incorreta – Neste caso a pena é agravada. Veja:
Art. 53
(...)
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
D – Incorreta – O correto seria “não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado".
Casos de impunibilidade
Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
E – Incorreta – Caso de agravação de pena. Veja:
Art. 53
(...)
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - Promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
(...)
Gabarito do professor: alternativa B
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ALT.: "B".
CPM, Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Bons estudos, a luta continua.
GABARITO: B
a) pena é agravada com relação ao agente cuja participação no crime for de somenos importância.
Atenuação de pena
§ 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
b) punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros e será determinada segundo a própria culpabilidade do agente em questão. Não se comunicam, outrossim, as condições ou as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime.
c) pena é atenuada em relação ao agente que executa o crime, ou dele participa mediante paga ou promessa de recompensa.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
II - mediante paga ou promessa de recompensa, por cupidez, para excitar ou saciar desejos sexuais, ou por outro motivo torpe;
d) ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, são puníveis mesmo se o crime não chegou, a ser tentado.
Casos de impunibilidade
Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
e) pena é atenuada em relação ao agente que promove ou organize a cooperação no crime ou dirija a atividade dos demais agentes.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
a) CPM, art. 53, §3o
b) CPM, art. 53, §1o
c) CPM, art. 53, §2o, IV
d) CPM, art. 54
e) CPM, art. 53, §2o, I
ERRADA
A) pena é agravada com relação ao agente cuja participação no crime for de somenos importância.
Art. 53, § 3º do CPM.
“A pena é ATENUADA com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.”
CERTA
B) punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros e será determinada segundo a própria culpabilidade do agente em questão. Não se comunicam, outrossim, as condições ou as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime.
Art. 53, § 2º do CPM. (letra da lei)
ERRADA
C) pena é atenuada em relação ao agente que executa o crime, ou dele participa mediante paga ou promessa de recompensa.
Art. 53, § 2º, IV do CPM.
“§ 2º A pena é AGRAVADA em relação ao agente que:
[...]
IV – Executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.”
ERRADA
D) ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, são puníveis mesmo se o crime não chegou, a ser tentado.
Art. 54 do CPM.
“O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, NÃO são puníveis se crime não chega, pelo menos, a ser tentado.”
ERRADA
E) pena é atenuada em relação ao agente que promove ou organize a cooperação no crime ou dirija a atividade dos demais agentes.
Art. 53, § 2º, I, CPM.
“§ 2º A pena é AGRAVADA em relação ao agente que:
I – promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;”
a) pena é agravada com relação ao agente cuja participação no crime for de somenos importância.
b) punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros e será determinada segundo a própria culpabilidade do agente em questão. Não se comunicam, outrossim, as condições ou as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime.
c) pena é atenuada em relação ao agente que executa o crime, ou dele participa mediante paga ou promessa de recompensa.
d) ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, são puníveis mesmo se o crime não chegou, a ser tentado.
e) pena é atenuada em relação ao agente que promove ou organize a cooperação no crime ou dirija a atividade dos demais agentes.
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