Considerando o controle judicial dos atos administrativos, ...
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a) INCORRETA. Consoante o Informativo 568 do STJ: o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.
b) INCORRETA. Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda, conforme Informativo 535 do STJ.
c) INCORRETA. De acordo com o Informativo 537 do STJ, não comente ato de improbidade administrativa o médico que cobre honorários por procedimento realizado em hospital privado que também seja conveniado à rede pública de saúde, desde que o atendimento não seja custeado pelo próprio sistema público de saúde.
d) CORRETA. Informativo 577 do STJ: a tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
e) INCORRETA. Informativo 573 do STJ: Não ensejam o reconhecimento de ato de improbidade administrativa eventuais abusos perpetrados por agentes públicos durante abordagem policial, caso os ofendidos pela conduta sejam particulares que não estavam no exercício de função pública. Entende-se que o conceito jurídico de ato de improbidade administrativa não é elástico, não podendo ser ampliado para abranger situações que não tenham sido contempladas no momento de sua definição.
Gabarito do professor: letra D.
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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
d) (Correta) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (...)
a) O estagiário que atua no serviço público está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa, salvo se atua a título gratuito e de forma temporária.
ERRADA. Informativo 568 STJ
O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa. Isso porque o conceito de agente público para fins de improbidade abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.
Além disso, é possível aplicar a lei de improbidade mesmo para quem não é agente público, mas induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. É o caso do chamado "terceiro", definido pelo art. 3º da Lei nº 8.429/92.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015 (Info 568).
b) O terceiro poderá ser responsabilizado pelas sanções cominadas na Lei de Improbidade Administrativa, ainda que não identificado algum agente público como autor do ato ímprobo. Por isso, é viável a propositura de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular.
ERRADA. Informatio 535 STJ
Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.
Assim, NÃO é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.
Letra C: ERRADA. Informativo 537 STJ
Não comete ato de improbidade administrativa o médico que cobra honorários por procedimento realizado em hospital privado que também seja conveniado à rede pública de saúde, desde que o atendimento não seja custeado pelo próprio sistema público de saúde.Em outras palavras, médico de hospital conveniado com o SUS que cobra do paciente por uma cirurgia que já foi paga pelo plano de saúde não pratica improbidade administrativa.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.414.669-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/2/2014.
Letra D: CERTO. Informativo 577 STJ
A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).
Letra E: ERRADA. Informativo 573 STJ
Não ensejam o reconhecimento de ato de improbidade administrativa eventuais abusos perpetrados por agentes públicos durante abordagem policial, caso o ofendido pela conduta seja particular que não estava no exercício de função pública.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.558.038-PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/10/2015 (Info 573).
ótimo. shalom!
Sempre lembre-se de que Tortura é ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Adm Pública
Jurisprudência do STJ
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