De conformidade com a disciplina do Código de Processo Penal...
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Vamos analisar a questão sobre o Inquérito Policial Militar (IPM) de acordo com o Código de Processo Penal Militar (CPPM). O tema central é identificar a alternativa incorreta sobre as normas que regem o IPM.
1. Alternativa A: "A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado."
Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 16 do CPPM, a autoridade militar não tem competência para arquivar inquéritos, uma vez que essa atribuição cabe ao Ministério Público Militar, que deve requerer o arquivamento ao juiz competente.
2. Alternativa B: "O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo."
Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 17 do CPPM, o indiciado pode ser mantido incomunicável por até três dias, desde que a incomunicabilidade seja decretada pela autoridade competente e seja imprescindível para a investigação.
3. Alternativa C: "A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe obrigatório o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezenove horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito."
Esta alternativa está incorreta. O CPPM não prevê essas regras específicas para o tempo ou o horário de inquirição de testemunhas. A menção a limite de horas e obrigatoriedade de descanso não está contemplada no código, tornando essa alternativa errada.
4. Alternativa D: "O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato."
Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 20 do CPPM, os prazos mencionados estão corretos, inclusive a possibilidade de prorrogação por necessidade de diligências.
Ao analisar as alternativas, a pegadinha está na alternativa C, que apresenta normas que não são previstas pelo atual CPPM. Para evitar erros, é essencial conhecer bem o código e suas disposições específicas sobre o IPM.
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Comentários
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a) Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. (Característica da Indisponibilidade do Inquérito, semelhante ao Processo Penal Comum)
b) Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.
c) (GABARITO) Art. 19 (...) 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito. (A banca quer que o candidato saiba até que horas do dia uma testemunha pode ser inquirida. Dá para acreditar?!)
d) Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato.
Art. 19: a testemunha deverá ser ouvida durante o dia, no período entre as 6 e 18h, salvo urgência inadiável.
Acertei a questão devido a minha insistência... Em que pese eu ter lido a letra "b" e entender que isso é vedado segundo entendimento predominante no Brasil, passei a procurar o erro das demais questões e vi que o horário da letra "C" está errado, portanto, gabarito letra "C".
Há o mesmo problema no âmbito do processo penal comum, com a previsão inconstitucional da incomunicabilidade, porém, devemos ser safos ao encarar esse tipo de questão.
Segredo para entender qual o objetivo da banca quando casos de incomunicabilidade em questões são cobrados:
1) leia as demais assertivas, se as demais estiverem corretas, marque a incomunicabilidade como errada, pois é evidente que a banca a considera inconstitucional;
2) caso perceba que as demais estão corretas, marque a incomunicabilidade como errada pois o entendimento da banca é pela inconstitucionalidade.
Sei que é difícil aturar tal fato, mas isso pode lhe custar a aprovação (nem mesmo conseguirá anular o gabarito).
Bons estudos.
Srs, a questão é clara pois pede o entendimento do CPPM, sendo uma o gabarito letra C uma vez que NÂO é obrigatório o descanso, e sim facultativo; bem como o depoimento deve ser encerrado até às dezoito hs, e não dezenove como afirma a questão!!!!! Bom estudo a todos
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