Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna e...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da intervenção do Estado na economia. Este é um tema importante dentro do estudo da Ordem Econômica e Financeira no Direito Constitucional.
No enunciado, pede-se para completar a lacuna com a alternativa que descreve a atuação do Estado na regulamentação e fiscalização da atividade econômica privada, assim como sua participação direta no domínio econômico.
### Interpretação do Enunciado
A questão aborda a intervenção estatal na economia, um conceito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 173 e 174. Esses artigos tratam da atuação do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica.
### Legislação Aplicável
A Constituição Federal, em seu artigo 173, estabelece que o Estado pode atuar diretamente na economia em situações de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. O artigo 174 define o papel do Estado como agente regulador, responsável por supervisionar e incentivar as atividades econômicas.
### Alternativa Correta
Alternativa C - intervenção
A palavra intervenção é a que melhor completa a lacuna, pois se refere tanto à regulamentação e fiscalização da atividade econômica privada quanto à participação direta do Estado no domínio econômico. A intervenção pode ocorrer de várias formas, como a criação de empresas públicas ou a regulação de setores estratégicos.
Exemplo Prático: A criação da Petrobras é um exemplo de intervenção estatal, onde o Estado brasileiro decidiu atuar diretamente no setor de petróleo, considerado estratégico para o desenvolvimento do país.
### Análise das Alternativas Incorretas
Alternativa A - autarquia
Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei, para desempenhar funções típicas do Estado. Elas não se referem à intervenção econômica, mas sim à administração pública.
Alternativa B - subvenção
Subvenção é um tipo de auxílio financeiro concedido pelo Estado a determinadas atividades ou setores. Embora seja um instrumento de política econômica, não abrange a ideia de fiscalização ou atuação direta do Estado no domínio econômico.
Alternativa D - polícia administrativa
A polícia administrativa refere-se ao conjunto de atividades estatais que visam assegurar o cumprimento das leis e regulamentos, mas não à intervenção direta no domínio econômico.
### Conclusão
Compreender a intervenção estatal é essencial para entender como o Estado pode influenciar a economia, seja regulando, fiscalizando ou participando diretamente. Este tema é frequentemente abordado em concursos públicos, pois reflete o papel do Estado na sociedade e na economia.
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Administração Pública em Sentido Objetivo, Material ou Funcional
Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.
Nessa acepção material, a Administração Pública engloba as atividades de fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa.
O fomento consiste na atividade de incentivo à iniciativa privada de interesse público, mediante incentivos fiscais, auxílios financeiros e subvenções, entre outros instrumentos de estímulo.
A polícia administrativa compreende as atividades relacionadas ao controle, fiscalização e execução das denominadas limitações administrativas, as quais constituem restrições e condicionamentos impostos ao exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo.
Serviço público, por sua vez, é toda atividade concreta que a Administração exerce, por si ou por meio de terceiros, com a finalidade de satisfazer as mais variadas necessidades coletivas, sob regime exclusivamente ou preponderantemente de Direito Público.
A intervenção administrativa, por fim, compreende duas espécies de atividades: a regulamentação e a fiscalização da atividade econômica de natureza privada e a atuação direta do Estado no domínio econômico, dentro dos permissivos constitucionais.
Há autores, a exemplo da Professora Di Pietro, que enquadram na função administrativa apenas atividades regidas total ou preponderamente por regime de direito público, excluindo de seu âmbito, em função desse posicionamento, a atuação direta do Estado na economia, uma vez que nesse caso estamos perante uma atividade de natureza tipicamente privada, exercida sob regime de monopólio.
Gabarito: c
Fonte: https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/sentidos-da-administracao-publica.html
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