É correto afirmar que
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Gabarito comentado
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A) INCORRETA. É vedado tanto a acumulação pela Administração Direito quanto pela Administração Indireta, conforme art. 37, caput e inciso XI da CF.
B) INCORRETA. O prazo é de ATÉ dois anos, havendo a possibilidade de prorrogação por igual período, conforme art. 37, III da CF.
C) INCORRETA. A estruturação de órgão e competência não é matéria afeta à lei, mas sim a decreto do Chefe do Executivo, conforme art. 84, VI, a da CF.
D) CORRETA. O Poder de Polícia é aquele que vai estabelecer alguma medida restritiva a um direito individual em prol da coletividade, além disso esse poder é auto-executório, coercitivo e discricionário.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Comentários
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O Poder de Polícia ocorre quando a administração pública estar punindo um particular sem vinculo com administração pública.
Gabarito letra: D
Correção da letra b)
A Constituição Federal estabelece o prazo de validade de concurso público de ATÉ dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
qual erro da c?
Tentei achar o erro da letra C e encontrei o seguinte:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa
nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Acho que não é apenas lei, pois nesses casos acima é o Decreto Autônomo...
Erro da letra (A)
Compatibilidade de horários
Ao se deparar com uma hipótese de acumulação de cargos públicos, primeiramente a Administração Pública deve verificar se essa está de acordo com as excepcionalidades definidas no texto constitucional.
Advirta-se que, a acumulação lícita de cargos exige que se atenda o requisito da compatibilidade de horários.
Nesse sentido, assim dispõe a Lei nº 8.112, de 1990, in verbis:
“Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
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