A Constituição Federal de 1988, no artigo 165, parágrafo 5º...
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Vamos analisar a questão sobre a Ordem Econômica e Financeira na Constituição Federal de 1988, especificamente no contexto do orçamento público.
O tema central da questão é o orçamento público, regulado pelo artigo 165 da Constituição. Este artigo detalha a estrutura da lei orçamentária anual (LOA), que é um importante instrumento de planejamento e controle das finanças públicas.
De acordo com o artigo 165, parágrafo 5º, a LOA é composta por três partes:
- Orçamento Fiscal: engloba as receitas e despesas dos Poderes da União, suas autarquias e fundações.
- Orçamento de Investimento: refere-se às empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
- Orçamento da Seguridade Social: abrange todas as entidades e órgãos vinculados à seguridade social.
Para preencher as lacunas corretamente, é essencial entender que a LOA deve incluir o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social, conforme a estrutura estabelecida na Constituição.
Exemplo prático: Imagine que o governo federal precise planejar as despesas do próximo ano. Ele terá que considerar as receitas e despesas de todos os seus órgãos e entidades, bem como os investimentos em empresas estatais e as necessidades da seguridade social, incluindo saúde, previdência e assistência social.
A alternativa correta é a opção B - fiscal – da seguridade social. Isso porque ela preenche as lacunas de acordo com o que é constitucionalmente previsto para a composição da lei orçamentária anual.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A - monetário - plurianual: Não se refere à LOA, mas sim ao PPA (Plano Plurianual), que é outro instrumento de planejamento.
- Alternativa C - de despesas de capital - fiscal: O orçamento de despesas de capital não é uma categoria da LOA; ele é uma classificação de despesas.
- Alternativa D - previdenciário – de programas nacionais: O termo correto é "da seguridade social", que abrange além da previdência, a saúde e a assistência social.
É importante estar atento aos detalhes e termos específicos usados na legislação, para evitar confusões, especialmente em questões de múltipla escolha.
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Gabarito B
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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