Sobre o crime de recepção é correto afirmar que
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (24)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) INCORRETA. A assertiva descreve o tipo penal de favorecimento real, conforme art. 349 do CP.
B) INCORRETA. Conforme art. 180, § 5º do CP. No caso da receptação dolosa sendo o réu primário, pode o juiz reduzir a pena de um a dois terços, bem como substituir a pena de reclusão pela de detenção. O referido artigo ainda diz que o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o sujeito ativo adquira ou receba coisa com preços desproporcionais do valor de mercado, ou que pela condição de quem oferece, deve-se presumir obtida por meio criminoso, que é o caso de receptação culposa.
C) INCORRETA. Não há que se falar que a transformação do objeto descaracteriza o crime de receptação, é necessário que a coisa seja proveniente de um crime antecedente, não importa se manteve suas características iniciais ou foi transformada.
D) CORRETA. Conforme art. 180 do CP, o tipo penal da receptação apenas exige que a coisa seja produto de crime, ou seja, que se tenha um crime antecedente de onde a coisa fora obtida.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. D
a) Trata- de de Favorecimento real Art. 349 CP - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. errado
b) Art. 180 CP § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155. errado
c) Art. 180-A CP. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime
d) O proprietário do bem pode cometer receptação? Em regra, não.
O tipo penal da receptação não exige que a coisa seja alheia – diversamente como ocorre no furto, roubo -, entretanto, é evidente que a vítima de um crime de furto, ou de roubo, não pode cometer receptação, ao adquirir um bem que lhe pertencia, que foi objeto do crime antecedente.
Excepcionalmente, por seu turno, pode ocorrer que o agente venha a ser receptador da própria coisa, como no caso do bem se achar na posse do credor pignoratício ( É a pessoa a quem fica estabelecido o penhor de coisa móvel como garantia, sendo portanto, quem conta com o benefício deste penhor) e, furtada por terceiro, é receptada pelo proprietário.
DEUS é fiel!
A BANCA ERROU ATÉ O NOME DO CRIME , SERIA RECEPTAÇÃO E ELA ESCREVEU RECEPÇÃO
Creio que a questão pode ser anulada pelo erro , pois mesmo dando para interpretar , a banca não pode querer que tenha um gabarito de um crime que não existe .
Prova ridicula , banca inexperiente , tentou dificultar em outras questões mas acabou se enrolando cometendo vários erros .
Gabarito D)
A redação constante do caput do art. 180 do Código Penal exige que a coisa seja produto de crime. A expressão produto de crime tem um sentido amplo, abrangendo tudo aquilo que for originário economicamente do delito levado a efeito anteriormente. Assim, por exemplo, aquele que, depois de praticar um delito de extorsão mediante sequestro, vier adquirir, com o valor do resgate, um automóvel, vendendo-o, posteriormente, a alguém que sabia da origem ilícita de sua aquisição, o agente que o adquiriu deverá ser responsabilizado pelo crime de receptação.
Código Penal Comentado
Rogério Greco.
O tipo penal exige apenas a condição do agente saber ser o produto resultado de crime;Ex: Uma vitima teve seu relógio furtado sabendo onde se encontra o objeto a venda não pode ela pagar ao infrator para ter este devolva o relógio devendo noticiar o fato a policia para as devidas providencias;A vitima agindo de forma diversa incorre em crime de reptação. Não se trata do objeto ser ou não da vitima; o tipo penal tenta punir ou minimizar é a vantagem indevida obtida com o crime anterior; lucro por assim dizer.
Se for "coisa que sabe ser produto de crime..." Independente de se for própia ou alheia, caracteriza o crime de receptação, deverá ser analisado o caso em concreto, mas trantando de literalidade da lei, o gabarito está correto - D.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo