Sobre jurisdição e competência é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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A alternativa A está incorreta, eis que a regra é que a competência seja determinada pelo lugar da infração e, não sendo este conhecido, o local de residência do réu (racione loci), nos termos dos artigo 70 e 72 do CPP. Depois, o critério é determinado pela natureza da infração (racione materiae), nos termos do artigo 73 do CPP. Somente depois são aplicadas as regras de conexão e competência.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
A alternativa B está incorreta, pois os crimes praticados por indígenas, são, em regra, de competência da justiça estadual, uma vez que não há disputa sobre direitos indígenas, mas tão somente agressão a direito individual.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
A alternativa D está incorreta, uma vez que a competência para julgamento do crime de latrocínio é da justiça estadual, por se tratar de crime contra o patrimônio de natureza preterdolosa.
Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
A alternativa C está correta, uma vez que o artigo 9, III do Código Penal Militar define tal conduta como crime militar:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:(...)
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
Gabarito do Professor: C
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Gabarito C), pois será considerado crime militar praticado em tempo de paz (Art. 9º do CPM)
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, (...)
O crime de latrocínio representa delito contra o patrimônio. Logo, o autor de tal crime não deve ser julgado perante o Tribunal do Júri, o qual apenas tem competência para julgar os crimes dolosos contra à vida.
Acerca da alternativa B
- Conforme sumula 140 do STJ :“compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figura como autor ou vítima”.
A respeito de interesses indigenas, coletividade, temos que:
CF/88 ART. 109, Aos juízes federais compete processar e julgar :
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
UMA DICA AOS SENHORES PARA ACERTAR A MAIORIA DAS QUESTÕES DE COMPETÊNCIA: "O STM ACREDITA QUE DEVE JULGAR TUDO QUE ENVOLVE MILITAR E CIVIL QUE COMETE DELITOS MILITARES, A EXCEÇÃO É O CRIME CONTRA A VIDA DE CIVIL PRATICADA POR MILITAR, ESSE SERÁ JULGADO PELO TRIBUNAL DO JURI" *****APENAS UMA DICA******
a) Os critérios de competência serão analisados em apartado e serão determinados para fixar a competência, em hipótese alguma serão cumulativos.
b) Crimes que envolvam os direitos da etnia indigena serão competente a Justiça Federal, porém o crime comum, praticado por indígena será de comptência da Justiça Estadual.
c) Gabarito.
d) Súmula 603 STF, A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
Bons estudos, a luta continua.
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