De acordo com a Lei Complementar Estadual 053/06, o Quadro C...
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LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.
Art. 46. O Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCOPM) é constituído de oficiais possuidores de especializações de nível superior necessárias ao apoio psicossocial dos integrantes da Corporação e seus dependentes, ao desenvolvimento funcional e das missões da Polícia Militar, estando prevista quatro vagas no Posto de Tenente Coronel para ser preenchida por oficial de qualquer uma das categorias pertencentes ao respectivo quadro.
Lei Complementar Estadual 053/06
Art. 45. No Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM):
- Constituído por oficiais da área de saúde com a responsabilidade de prevenção, manutenção e restauração da saúde dos militares estaduais e seus dependentes;
- Assistência sanitária aos animais da Corporação;
- Duas vagas no Posto de Coronel, sendo uma destinada à categoria de médico e outra às demais categorias pertencentes ao respectivo quadro.
Art. 46. O Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCOPM):
- Constituído de oficiais possuidores de especializações de nível superior necessárias ao apoio psicossocial dos integrantes da Corporação e seus dependentes, ao desenvolvimento funcional e das missões da Polícia Militar
- Quatro vagas no Posto de Tenente Coronel para ser preenchida por oficial de qualquer uma das categorias pertencentes ao respectivo quadro
Art. 47. O Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares (QOBM) e o Quadro Complementar de Praças Policiais-Militares (QCPPM)
- Considerados em extinção.
Resposta: B
Pior lei pra se estudar
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