Conforme previsto pelo Decreto-lei 667/69, o cargo de inspet...
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Art 2º A Inspetoria-Geral das Polícias Militares, que passa a integrar, organicamente, o Estado-Maior do Exército incumbe-se dos estudos, da coleta e registro de dados bem como do assessoramento referente ao contrôle e coordenação, no nível federal, dos dispositivos do presente Decreto-lei.
Parágrafo único. O cargo de Inspetor-Geral das Polícias Militares será exercido por um General-de-Brigada da ativa.
Errei,em 31 de março.
não desistir guerreiro!
Resposta: C
General de Brigada da Ativa seria mais completa a resposta.
Segundo o Decreto-lei 667/69:
Art 2º A Inspetoria-Geral das Polícias Militares, que passa a integrar, organicamente, o Estado Maior do Exército incumbe-se dos estudos, da coleta e registro de dados bem como do assessoramento referente ao controle e coordenação, no nível federal, dos dispositivos do presente Decreto-lei.
Parágrafo único. O cargo de Inspetor-Geral das Polícias Militares será exercido por um General-de-Brigada da ativa.
GABARITO: C
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