Relacione as colunas, considerando cada Princípio da Admini...
1 – Supremacia do Interesse Público 2 – Impessoalidade 3 – Autotutela 4 – Hierarquia
( ) Os interesses públicos têm supremacia sobre os individuais.
( ) A administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas.
( ) Os órgãos da administração pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei.
( ) O controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.
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Comentários
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Gab: A.
Os princípios expressos são os do mnemônico LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
Os princípios implícitos são os seguintes:
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO( O interesse público sobressai sobre o interesse particular); INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO (A máquina pública e a prestação de serviços essenciais à população NÃO podem parar de serem prestados); RAZOABILIDADE (uso do bom senso e da vedação ao excesso no agir público); PROPORCIONALIDADE (exigem o binômio adequação e necessidade); AUTOTUTELA (a própria administração pública pode rever seus próprios atos); FINALIDADE (proporcionar o bem comum a impessoalidade e o interesse público); MOTIVAÇÃO (a regra é que todo ato da administração precisa ser motivado, com algumas exceções como os cargos de livre nomeação e exoneração).
PMMINAS
Essa foi pra não zerar
ab: A.
Os princípios expressos são os do mnemônico LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
Os princípios implícitos são os seguintes:
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO( O interesse público sobressai sobre o interesse particular); INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO (A máquina pública e a prestação de serviços essenciais à população NÃO podem parar de serem prestados); RAZOABILIDADE (uso do bom senso e da vedação ao excesso no agir público); PROPORCIONALIDADE (exigem o binômio adequação e necessidade); AUTOTUTELA (a própria administração pública pode rever seus próprios atos); FINALIDADE (proporcionar o bem comum a impessoalidade e o interesse público); MOTIVAÇÃO (a regra é que todo ato da administração precisa ser motivado, com algumas exceções como os cargos de livre nomeação e exoneração).
PMMINAS
- A supremacia do interesse público é um princípio do direito administrativo que estabelece que o interesse público deve ser priorizado em relação aos interesses privados. O interesse público é o interesse da sociedade como um todo, que a lei consagra e coloca sob a tutela do Estado. A Administração Pública tem um papel privilegiado em relação aos administrados, com prerrogativas e obrigações que não são aplicáveis aos particulares.
- O princípio da impessoalidade é um dos princípios da Administração Pública que determina que a administração deve tratar todos os cidadãos de forma igualitária e sem discriminação.
- A autotutela é um princípio do direito administrativo que permite à Administração Pública rever seus próprios atos administrativos, anulando-os ou revogando-os:
- Anulação
- Ocorre quando os atos são ilegais, ou seja, quando há vício de legalidade.
- Revogação
- Ocorre por razões de conveniência e oportunidade, mesmo que os atos sejam legais, mas não mais considerados convenientes ou necessários.
- A autotutela é respaldada na legislação e na jurisprudência, como no artigo 53 da Lei 9.784/99 e na Súmula 473 do STF
- A hierarquia administrativa é um sistema de organização da Administração Pública que estabelece relações de coordenação e subordinação entre os órgãos que a compõem
Eu sou o SENHOR; farei todas essas coisas acontecerem, quando chegar a hora certa”.
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