Relacione as colunas, considerando cada Princípio da Admini...

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Q2469314 Direito Administrativo
Relacione as colunas, considerando cada Princípio da Administração Pública, e assinale a alternativa com a sequência correta. 

1 – Supremacia do Interesse Público  2 – Impessoalidade  3 – Autotutela 4 – Hierarquia 

( ) Os interesses públicos têm supremacia sobre os individuais. 

( ) A administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas. 

( ) Os órgãos da administração pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei.

( ) O controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos. 
Alternativas

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Tema da Questão: Princípios da Administração Pública

O enunciado da questão pede que você relacione princípios clássicos do Direito Administrativo com suas definições, focando nos seguintes princípios: Supremacia do Interesse Público, Impessoalidade, Autotutela e Hierarquia.

Para resolver questões como essa, é importante ter uma compreensão clara de cada princípio:

1. Supremacia do Interesse Público: Este princípio indica que, nas decisões administrativas, o interesse público deve prevalecer sobre os interesses individuais. Isso é essencial para garantir que a administração pública atue sempre visando o bem coletivo.

2. Impessoalidade: Este princípio estabelece que a administração pública deve agir de forma neutra, sem favorecer ou prejudicar qualquer pessoa em particular, assegurando uma ação imparcial e igualitária.

3. Autotutela: Refere-se à capacidade da administração pública de revisar seus próprios atos, anulando aqueles que são ilegais e revogando os que são inconvenientes ou inoportunos, conforme necessidade.

4. Hierarquia: Relacionado à estrutura organizacional da administração pública, onde há uma relação de coordenação e subordinação entre os diversos órgãos, cada qual com funções e poderes definidos.

Agora, vamos analisar a alternativa correta:

Alternativa Correta: A - 1 - 2 - 4 - 3

A alternativa A é a correta porque:

  • 1 - Supremacia do Interesse Público: Está corretamente relacionada à afirmação "Os interesses públicos têm supremacia sobre os individuais."
  • 2 - Impessoalidade: Está corretamente relacionada à afirmação "A administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas."
  • 4 - Hierarquia: Está corretamente relacionada à afirmação "Os órgãos da administração pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei."
  • 3 - Autotutela: Está corretamente relacionada à afirmação "O controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos."

As demais alternativas estão incorretas porque não associam corretamente os princípios às suas definições. Elas misturam os conceitos, levando a erros de interpretação e aplicação dos princípios.

Para questões de princípios, é essencial memorizar e compreender o significado e a aplicação prática de cada um, pois assim você consegue resolver as questões de forma mais rápida e precisa.

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Comentários

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Gab: A.

Os princípios expressos são os do mnemônico LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

Os princípios implícitos são os seguintes:

SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO( O interesse público sobressai sobre o interesse particular); INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO (A máquina pública e a prestação de serviços essenciais à população NÃO podem parar de serem prestados); RAZOABILIDADE (uso do bom senso e da vedação ao excesso no agir público); PROPORCIONALIDADE (exigem o binômio adequação e necessidade); AUTOTUTELA (a própria administração pública pode rever seus próprios atos); FINALIDADE (proporcionar o bem comum a impessoalidade e o interesse público); MOTIVAÇÃO (a regra é que todo ato da administração precisa ser motivado, com algumas exceções como os cargos de livre nomeação e exoneração).

PMMINAS

Essa foi pra não zerar

ab: A.

Os princípios expressos são os do mnemônico LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

Os princípios implícitos são os seguintes:

SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO( O interesse público sobressai sobre o interesse particular); INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO (A máquina pública e a prestação de serviços essenciais à população NÃO podem parar de serem prestados); RAZOABILIDADE (uso do bom senso e da vedação ao excesso no agir público); PROPORCIONALIDADE (exigem o binômio adequação e necessidade); AUTOTUTELA (a própria administração pública pode rever seus próprios atos); FINALIDADE (proporcionar o bem comum a impessoalidade e o interesse público); MOTIVAÇÃO (a regra é que todo ato da administração precisa ser motivado, com algumas exceções como os cargos de livre nomeação e exoneração).

PMMINAS

  • A supremacia do interesse público é um princípio do direito administrativo que estabelece que o interesse público deve ser priorizado em relação aos interesses privados. O interesse público é o interesse da sociedade como um todo, que a lei consagra e coloca sob a tutela do Estado. A Administração Pública tem um papel privilegiado em relação aos administrados, com prerrogativas e obrigações que não são aplicáveis aos particulares.
  • O princípio da impessoalidade é um dos princípios da Administração Pública que determina que a administração deve tratar todos os cidadãos de forma igualitária e sem discriminação.
  • A autotutela é um princípio do direito administrativo que permite à Administração Pública rever seus próprios atos administrativos, anulando-os ou revogando-os:
  • Anulação

Ocorre quando os atos são ilegais, ou seja, quando há vício de legalidade.

  • Revogação

Ocorre por razões de conveniência e oportunidade, mesmo que os atos sejam legais, mas não mais considerados convenientes ou necessários. 

A autotutela é respaldada na legislação e na jurisprudência, como no artigo 53 da Lei 9.784/99 e na Súmula 473 do STF

  • A hierarquia administrativa é um sistema de organização da Administração Pública que estabelece relações de coordenação e subordinação entre os órgãos que a compõem

Eu sou o SENHOR; farei todas essas coisas acontecerem, quando chegar a hora certa”.

Gab: A

Implícitos

Presunção

Razoabilidade

Indisponibilidade

Motivação

Competência

Especialidade

Supremacia

Autotutela

Explícitos

LEGALIDADE

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Especialidade

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