Considerando o Art. 11 da Lei nº 4.320/1964, assinale a alt...
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Para compreender a questão apresentada, é necessário ter conhecimento sobre a classificação da receita pública conforme estabelecido na Lei nº 4.320/1964, especificamente no Art. 11. Esta lei é fundamental para a gestão financeira e orçamentária no Brasil.
**Legislação Vigente**: O Art. 11 da Lei nº 4.320/1964 determina que a receita pública será classificada segundo a sua natureza em duas categorias principais: receitas correntes e receitas de capital.
**Tema Central**: A questão aborda a classificação da receita pública, que é um conceito essencial para entender como o governo organiza suas fontes de recursos. Essa classificação é usada para a elaboração do orçamento público e para o controle fiscal.
**Exemplo Prático**: Uma receita corrente pode ser entendida como os impostos que o governo arrecada regularmente, como o Imposto de Renda. Já uma receita de capital poderia ser a venda de um imóvel pertencente ao governo, que não ocorre com frequência.
**Justificativa da Alternativa Correta (C)**: A alternativa C está correta porque menciona as duas categorias econômicas principais de receitas conforme o Art. 11 da Lei nº 4.320/1964: receitas correntes e receitas de capital. As receitas correntes incluem receitas oriundas de tributos, contribuições e outras fontes que o governo arrecada regularmente. Já as receitas de capital são aquelas que se originam de operações que aumentam o patrimônio público, como empréstimos ou alienações de bens.
**Análise das Alternativas Incorretas**:
- A - receitas comuns e receitas: Não existe tal classificação na legislação brasileira. A denominação "receitas comuns" não é utilizada na Lei nº 4.320/1964.
- B - receitas fixas e receitas patrimoniais: Também não corresponde às categorias definidas pela lei. "Receitas fixas" não é uma classificação correta; "receitas patrimoniais" são uma parte das receitas correntes.
- D - receitas próprias e receitas tributárias: Embora "receitas próprias" e "receitas tributárias" sejam termos utilizados em finanças públicas, eles não representam a classificação econômica principal estabelecida pelo Art. 11 da Lei nº 4.320/1964.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que a legislação financeira brasileira é clara sobre a classificação das receitas, e termos que não aparecem na lei geralmente indicam alternativas incorretas.
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Lei nº 4320/1964
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
- São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982);
- São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
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