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Q464677 Direito Processual Penal Militar
Sobre competência, conexão e continência, julgue os itens que seguem e assinale a única alternativa correta de acordo com o Código de Processo Penal Militar:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a competência, conexão e continência no Código de Processo Penal Militar (CPPM), destacando a alternativa correta e explicando as incorretas.

Interpretação do Enunciado: O enunciado nos pede para identificar a alternativa correta relacionada à competência da Justiça Militar, com ênfase em conexão e continência. O tema está relacionado à jurisdição e competência para julgar crimes militares, conforme o CPPM.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Penal Militar, em especial os artigos 75 a 89, aborda a competência, conexão e continência. Esses dispositivos definem como a competência é determinada e as exceções aplicáveis.

Explicação do Tema Central: A questão trata de como é definida a competência para julgamento de infrações militares, incluindo a regra geral, exceções e situações de conexão entre crimes. Conhecer a hierarquia e a estrutura militar é fundamental para entender como esses conceitos se aplicam.

Exemplo Prático: Imagine um militar que comete uma infração em uma base militar, mas o ato de execução começou em outra localização. Determinar a competência para julgar esse caso envolve entender a regra geral do local da infração e as exceções aplicáveis.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, conforme o artigo 86 do CPPM, a competência será determinada pelo local onde o militar está servindo, caso o lugar da infração não possa ser determinado. O critério da prevenção é aplicável apenas entre auditorias da mesma sede. Isso assegura que o julgamento ocorra em um local relacionado ao serviço do militar, garantindo maior eficiência no processo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta: A alternativa A erra ao afirmar que, no caso de tentativa, a competência é pelo lugar do primeiro ato de execução. Na verdade, a competência é pelo lugar onde se consumaria a infração, se tivesse sido consumada, de acordo com o artigo 77 do CPPM.

C - Incorreta: A alternativa C confunde conexão com continência. Conexão ocorre quando duas infrações estão ligadas por circunstâncias que recomendam seu julgamento conjunto. No entanto, a definição apresentada está incorreta, pois não é abrangente o suficiente para descrever adequadamente a conexão segundo o CPPM.

D - Incorreta: A alternativa D está equivocada ao afirmar que a competência por prerrogativa de posto ou função decorre da natureza da infração. Na verdade, essa competência é determinada pela hierarquia ou função do acusado, conforme previsto em leis específicas que regem a Justiça Militar, não apenas pelo CPPM.

Conclusão: A questão requer um entendimento detalhado sobre a competência da Justiça Militar. Conhecer as regras e exceções é crucial para resolver questões desse tipo.

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Comentários

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a) Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

b) (CORRETA) Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

c) Art. 100. Haverá continência:

  a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

  b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

d)  Art. 108. A competência por prerrogativa do pôsto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas nêste Código.

Meio truculenta a alternativa "B", acabei marcando por eliminação, porém é letra de Lei!

 

#Deusnocomandosempre

a) A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução, quando esta se der em mais de um ato.

 

 b) Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando este não puder ser determinado, será o da unidade, navio, força ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização

 

 c) Haverá conexão: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração ou na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

 

d) A competência por prerrogativa do posto ou da função decorre da natureza infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas no Código de Processo Penal Militar.

Art. 100. Haverá continência:

 a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

 b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

É gravar isso, o resto é conexão!!

Tentativa é último ato de execução

Abraços

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