Considerando o Art. 5º da Lei nº 9.784/1999, assinale como ...
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Para responder a esta questão, precisamos compreender o Art. 5º da Lei nº 9.784/1999, que trata do início do processo administrativo.
O Art. 5º da Lei nº 9.784/1999 dispõe que o processo administrativo pode ser iniciado de duas formas: de ofício ou a pedido de interessado. Isso significa que o processo pode começar tanto por iniciativa da própria administração pública quanto por solicitação de alguém que tenha interesse direto no assunto.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - Por carta ou a pedido do cônjuge.
Esta alternativa está incorreta. A lei não prevê o início do processo por carta ou apenas a pedido do cônjuge. O início deve ser de ofício ou a pedido de um interessado, conforme a legislação.
B - De ofício ou a pedido de terceiros.
Esta alternativa está incorreta também. A expressão correta é "a pedido de interessado", que é alguém que tem um interesse legítimo, não apenas qualquer terceiro.
C - Por e-mail ou a pedido de sucessores.
Esta alternativa está incorreta. A lei não especifica o meio de comunicação como e-mail, nem menciona sucessores como agentes para iniciar o processo. Novamente, o termo correto é "interessado".
D - De ofício ou a pedido de interessado.
Esta é a alternativa correta. De acordo com o Art. 5º da Lei nº 9.784/1999, o processo administrativo inicia-se de ofício ou a pedido de interessado, o que está em perfeita consonância com a legislação.
Portanto, a alternativa correta é a D. É importante lembrar que um interessado é uma pessoa que tem um vínculo ou direito que pode ser afetado pelo processo, o que confere legitimidade ao pedido.
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D
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
PCMG24
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