Considerando o Art. 5º da Lei nº 9.784/1999, assinale como ...

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Q2469331 Direito Administrativo
Considerando o Art. 5º da Lei nº 9.784/1999, assinale como se inicia o processo administrativo.  
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Para responder a esta questão, precisamos compreender o Art. 5º da Lei nº 9.784/1999, que trata do início do processo administrativo.

O Art. 5º da Lei nº 9.784/1999 dispõe que o processo administrativo pode ser iniciado de duas formas: de ofício ou a pedido de interessado. Isso significa que o processo pode começar tanto por iniciativa da própria administração pública quanto por solicitação de alguém que tenha interesse direto no assunto.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - Por carta ou a pedido do cônjuge.
Esta alternativa está incorreta. A lei não prevê o início do processo por carta ou apenas a pedido do cônjuge. O início deve ser de ofício ou a pedido de um interessado, conforme a legislação.

B - De ofício ou a pedido de terceiros.
Esta alternativa está incorreta também. A expressão correta é "a pedido de interessado", que é alguém que tem um interesse legítimo, não apenas qualquer terceiro.

C - Por e-mail ou a pedido de sucessores.
Esta alternativa está incorreta. A lei não especifica o meio de comunicação como e-mail, nem menciona sucessores como agentes para iniciar o processo. Novamente, o termo correto é "interessado".

D - De ofício ou a pedido de interessado.
Esta é a alternativa correta. De acordo com o Art. 5º da Lei nº 9.784/1999, o processo administrativo inicia-se de ofício ou a pedido de interessado, o que está em perfeita consonância com a legislação.

Portanto, a alternativa correta é a D. É importante lembrar que um interessado é uma pessoa que tem um vínculo ou direito que pode ser afetado pelo processo, o que confere legitimidade ao pedido.

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D

Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

PCMG24

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