Considerando o Art. 4º da Lei nº 9.784/1999, assinale os de...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
D. PRESTAR AS INFORMAÇÕES...
Lei nº 9.784/1999
Art. 4 São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
- expor os fatos conforme a verdade;
- proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
- não agir de modo temerário;
- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Que questão é essa kkkkk
Segundo a maioria dos autores, a lide é “temerária” sempre que aquele que deu causa à ação tenha atuado de modo imprudente, sem justa causa de litigar, distinguindo-se, assim, da lide verdadeiramente dolosa, em que existe má-fé substancial direta.
Além disso:
temerário
que contém certo risco; arriscado, perigoso.
cheio de audácia; arrojado; imprudente.
PCMG24
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo