Considerando o Art. 4º da Lei nº 9.784/1999, assinale os de...

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Q2469342 Direito Administrativo
Considerando o Art. 4º da Lei nº 9.784/1999, assinale os deveres do administrado perante a administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo. 
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Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

D. PRESTAR AS INFORMAÇÕES...

Lei nº 9.784/1999

Art. 4 São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

  1. expor os fatos conforme a verdade;
  2. proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
  3. não agir de modo temerário;
  4. prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Que questão é essa kkkkk

Segundo a maioria dos autores, a lide é “temerária” sempre que aquele que deu causa à ação tenha atuado de modo imprudente, sem justa causa de litigar, distinguindo-se, assim, da lide verdadeiramente dolosa, em que existe má-fé substancial direta.

Além disso:

temerário

que contém certo risco; arriscado, perigoso.

cheio de audácia; arrojado; imprudente.

PCMG24

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