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Q2469342 Direito Administrativo
Considerando o Art. 4º da Lei nº 9.784/1999, assinale os deveres do administrado perante a administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo. 
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o Art. 4º da Lei nº 9.784/1999, que trata dos deveres do administrado perante a administração pública. Esta lei é um marco no Direito Administrativo brasileiro, estabelecendo regras básicas para o processo administrativo no âmbito federal.

Vamos analisar a alternativa correta:

Alternativa D: Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Esta alternativa está correta porque reflete um dos principais deveres do administrado. O Art. 4º da Lei nº 9.784/1999 estabelece que os administrados têm, entre outros, o dever de "prestar as informações que lhes forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos". Esse dever é essencial para garantir a eficiência e a transparência no processo administrativo.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Agir de modo temerário.

Essa opção está incorreta porque agir de modo temerário significa agir com imprudência e irresponsabilidade, o que é contrário aos princípios do Direito Administrativo, que exige condutas pautadas na responsabilidade e na prudência.

Alternativa B: Proceder com lealdade e má-fé.

Proceder com lealdade e má-fé é contraditório, pois a lealdade pressupõe boa-fé. A má-fé é absolutamente vedada no âmbito administrativo, pois compromete a integridade do processo e a justiça administrativa.

Alternativa C: Expor os fatos conforme a falsidade.

Esta alternativa também está errada. Expor os fatos conforme a falsidade implica em mentir ou distorcer a verdade, o que é completamente inadmissível. O dever do administrado é ser honesto e transparente nas suas relações com a administração.

Em resumo, a alternativa D é a correta, pois está em consonância com o que a Lei nº 9.784/1999 exige do administrado: colaborar e prestar informações verídicas.

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Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

D. PRESTAR AS INFORMAÇÕES...

Lei nº 9.784/1999

Art. 4 São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

  1. expor os fatos conforme a verdade;
  2. proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
  3. não agir de modo temerário;
  4. prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Que questão é essa kkkkk

Segundo a maioria dos autores, a lide é “temerária” sempre que aquele que deu causa à ação tenha atuado de modo imprudente, sem justa causa de litigar, distinguindo-se, assim, da lide verdadeiramente dolosa, em que existe má-fé substancial direta.

Além disso:

temerário

que contém certo risco; arriscado, perigoso.

cheio de audácia; arrojado; imprudente.

PCMG24

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