A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:
a) garantia da ordem pública; (letra "a")
b) conveniência da instrução criminal;
c) periculosidade do indiciado ou acusado;
d) segurança da aplicação da lei penal militar; (letra "b")
e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado. (letra "c")
A jurisprudência é pacífica no sentido de que o clamor público não pode ser motivo para decretação de prisão preventiva:
EMENTA. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. CLAMOR PÚBLICO. Na linha de precedentes do Pretório Excelso a mera referência ao clamor público, por si só, não constitui razão suficiente para justificar a medida segregatória. Writ concedido. (...) Conforme orientação do colendo Supremo Tribunal Federal, a decisão que indefere a liberdade provisória deve obrigatoriamente demonstrar a ocorrência concreta dos requisitos da custódia cautelar, não sendo motivo idôneo a referência ao clamor público, o qual, por si só, não tem força de embasar a constrição cautelar. (HC 83782/PI, 1ª Turma, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 25/02/2005)
Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior,
deverá fundar-se em um dos seguintes casos:
a) garantia da ordem pública;
b) conveniência da instrução criminal;
c) periculosidade do indiciado ou acusado;
d) segurança da aplicação da lei penal militar;
e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
A letra D é a única que não está nos casos de prisão preventiva descritos no artigo 255.
REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NO CPPM:
CIC: Conveniências da Instrução Criminal
GOP: Garantia da Ordem Pública
SALP: Segurança da Aplicação da Lei Penal Militar
PERICULOSIDADE D
BIZU
PE GA CON EX .....SEGURA
periculosidade do indiciado ou acusado;
garantia da ordem pública;
conveniência da instrução criminal;
exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
segurança da aplicação da lei penal militar;
O DPPM adota o direito penal do autor na prisão preventiva, e não do fato
Abraços
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo