Sobre os processos de deserção de oficial, de praça e de cri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q464679 Direito Processual Penal Militar
Sobre os processos de deserção de oficial, de praça e de crime de insubmissão, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema dos processos de deserção e insubmissão no âmbito do Direito Processual Penal Militar. Esses são temas regidos pelo Código Penal Militar (CPM) e pelo Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Para compreender a questão, vamos identificar a legislação aplicável:

- A deserção está prevista nos artigos 187 a 192 do CPM.

- A insubmissão está prevista nos artigos 183 a 186 do CPM.

Explicação do tema central:

A deserção ocorre quando um militar se ausenta, sem autorização, do serviço por mais de 8 dias. Já a insubmissão ocorre quando o convocado para o serviço militar não se apresenta nas condições e prazos estipulados. Ambos são considerados crimes militares e têm procedimentos específicos para seu processamento.

Exemplo prático:

Imagine um soldado que, sem permissão, deixa o quartel e não retorna por mais de 8 dias. Isso caracteriza a deserção, e o procedimento para tal situação será iniciado conforme o que prevê o CPPM.

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C afirma que, ao se consumar a deserção de uma praça especial ou sem estabilidade, ela é excluída do serviço ativo, enquanto uma praça estável é agregada. Isso está em conformidade com o artigo 456 do CPPM, que trata das providências a serem tomadas em caso de deserção. A alternativa também menciona que, em ambos os casos, haverá publicação em boletim e envio dos autos à auditoria competente, o que está correto.

Análise das alternativas incorretas:

A - Esta alternativa menciona que após 48 horas da ausência de um oficial, deve-se encaminhar uma parte ao Ministério Público para inventário de bens. Isso está incorreto, pois o prazo correto para a caracterização da deserção é de 8 dias, e o procedimento descrito não está de acordo com o CPPM.

B - A alternativa sugere que o Juiz-Auditor pode arquivar o processo de deserção ou requerer outras diligências, além de oferecer denúncia. No entanto, o arquivamento não é uma atribuição direta do Juiz-Auditor nessa fase, sendo necessário seguir o procedimento previsto nos artigos 458 e seguintes do CPPM.

D - A alternativa fala sobre um insubmisso ser liberado se não julgado em 45 dias. Apesar de haver uma previsão de prazos, a liberação não ocorre dessa forma automática, pois o processo penal militar tem procedimentos específicos que devem ser seguidos segundo o artigo 451 do CPPM.

Dicas para evitar erros:

Preste atenção nos prazos mencionados, pois são fundamentais para determinar a deserção. Além disso, lembre-se de que o procedimento militar tem suas peculiaridades e nem sempre se alinha ao processo penal comum.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará (...).
b) Art. 457. Recebidos do comandante da unidade, (...), o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo, por cinco dias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ou apresentação voluntária do desertor, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas. (Não há a hipótese de arquivamento, sendo que o processo fica suspenso enquanto o desertor não se apresenta voluntariamente ou é capiturado.)
c) (CORRETA) Art. 456. (...)§ 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.
d) Art. 464.§ 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.

O erro da B está:
B) Recebido o termo de deserção de oficial e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este arquivar o processo, oferecer denúncia ou requerer outras diligências;

O Procurador não arquiva, ele pede o arquivamento. (art. 454 §3º CPPM).

Alguém tem um exemplo prático de quem seria o insubmisso?

Boa noite Marília Silva, inssubmisso é o conscrito que não se apresenta para o serviço militar, quando convocado, figura existente exclusivamente nas Forças Armadas, aja vista, para as Forças auxiliares o condidato ingressar por meio de concurso público e consequente voluntáriado.

 

Conforme LEI No 8.236, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991.

QUESTÃO A- ERRADA Conforme Art.456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas.

QUESTAO B- ERRADA Conforme Art. 454. § 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.

QUESTÃO C - CORRETA Conforme Art 454. § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.

QUESTÃO D - ERRADA Conforme Art.464.§ 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo