A Lei N° 10.520, de 17 de julho de 2002, institui a modalid...
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Lei N° 10.520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
LETRA E
menor preço
pregão - menor preço
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