Leia o seguinte trecho extraído de artigo jurídico: A respo...
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Ano: 2022
Banca:
UFMT
Órgão:
PM-MT
Prova:
UFMT - 2022 - PM-MT - Aspirante da Polícia Militar - Edital nº 004 |
Q1874837
Direito Administrativo
Leia o seguinte trecho extraído de artigo jurídico:
A responsabilidade civil do Estado possui o seu fundamento legal nas disposições que foram estabelecidas no art. 37, § 6º, da vigente Constituição Federal de 1988. Ao administrado que suportar uma lesão decorrente de um ato praticado por um servidor, ou mesmo por um integrante das forças policiais, civis ou militares, bastará demonstrar o nexo de causalidade entre o fato e o dano suportado para que possa ser indenizado. Essa responsabilidade é de natureza objetiva e não exige a comprovação de culpa por parte do lesado em razão do ato que foi praticado pelo agente que se encontrava a serviço do Estado. (...) Mas, apesar da natureza da responsabilidade que foi estabelecida pelo vigente texto constitucional, ao ser acionado judicialmente o Estado poderá provar que não foi o responsável pelo evento suportado pelo administrado. No exercício de sua defesa em juízo, o Estado poderá suscitar a ocorrência de uma das causas denominadas de excludentes da responsabilidade, como por exemplo, a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, atos de terceiros, atos de multidões, ou mesmo o caso fortuito ou a força maior, que poderão excluir ou até mesmo reduzir a quantia a ser paga ao particular a título de indenização por danos materiais e ou morais.
Se eventualmente, o Estado for acionado judicialmente em razão de atos praticados pelos integrantes das forças policiais, civis ou militares, poderá alegar em sua defesa, contestação, que o ato foi praticado sob o manto da coação administrativa, que autoriza o uso da força para a manutenção ou restabelecimento da ordem pública, tranquilidade e salubridade pública, e também é uma causa de exclusão da responsabilidade na lição de Otto Mayer.
(ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Excludentes de responsabilidad e em face da autuação das forças policiais. Disponível em: https://www.jurisite.com.br/textos _juridicos/excludentes-de-responsabilidade- do-estado-em-face-da-atuacao-das-forcas -policiais/. Acesso em: 05 jan. 2022.)
Considerando o tema tratado no texto, qual a teoria adotada no direito pátrio para fundamentar a responsabilidade civil do Estado em razão de ato praticado por um servidor ou mesmo por um integrante das forças policiais, civis ou militares, segundo a jurisprudência e a doutrina dominantes?
A responsabilidade civil do Estado possui o seu fundamento legal nas disposições que foram estabelecidas no art. 37, § 6º, da vigente Constituição Federal de 1988. Ao administrado que suportar uma lesão decorrente de um ato praticado por um servidor, ou mesmo por um integrante das forças policiais, civis ou militares, bastará demonstrar o nexo de causalidade entre o fato e o dano suportado para que possa ser indenizado. Essa responsabilidade é de natureza objetiva e não exige a comprovação de culpa por parte do lesado em razão do ato que foi praticado pelo agente que se encontrava a serviço do Estado. (...) Mas, apesar da natureza da responsabilidade que foi estabelecida pelo vigente texto constitucional, ao ser acionado judicialmente o Estado poderá provar que não foi o responsável pelo evento suportado pelo administrado. No exercício de sua defesa em juízo, o Estado poderá suscitar a ocorrência de uma das causas denominadas de excludentes da responsabilidade, como por exemplo, a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, atos de terceiros, atos de multidões, ou mesmo o caso fortuito ou a força maior, que poderão excluir ou até mesmo reduzir a quantia a ser paga ao particular a título de indenização por danos materiais e ou morais.
Se eventualmente, o Estado for acionado judicialmente em razão de atos praticados pelos integrantes das forças policiais, civis ou militares, poderá alegar em sua defesa, contestação, que o ato foi praticado sob o manto da coação administrativa, que autoriza o uso da força para a manutenção ou restabelecimento da ordem pública, tranquilidade e salubridade pública, e também é uma causa de exclusão da responsabilidade na lição de Otto Mayer.
(ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Excludentes de responsabilidad e em face da autuação das forças policiais. Disponível em: https://www.jurisite.com.br/textos _juridicos/excludentes-de-responsabilidade- do-estado-em-face-da-atuacao-das-forcas -policiais/. Acesso em: 05 jan. 2022.)
Considerando o tema tratado no texto, qual a teoria adotada no direito pátrio para fundamentar a responsabilidade civil do Estado em razão de ato praticado por um servidor ou mesmo por um integrante das forças policiais, civis ou militares, segundo a jurisprudência e a doutrina dominantes?