A Constituição Federal de 1988 estabelece a estrutura do s...
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Para entender a questão proposta, é necessário compreender o sistema orçamentário estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que é composto por três instrumentos principais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O tema central é a estruturação do orçamento público, essencial para o planejamento e execução de políticas governamentais. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Correta. O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. Ele realmente objetiva regionalizar a programação econômica do Estado e estipula previsões de despesas de realização continuada, como previsto no art. 165, §1º da CF/88.
Alternativa B: Incorreta. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não tem a função de estimar receitas e programar despesas. Sua função principal é orientar a elaboração da LOA, estabelecendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo orientações para a política fiscal e as alterações na legislação tributária (art. 165, §2º da CF/88).
Alternativa C: Incorreta. A Lei Orçamentária Anual (LOA) não se limita apenas a programar despesas. Ela estima as receitas e fixa as despesas do governo para o exercício financeiro, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas estatais (art. 165, §5º da CF/88).
Alternativa D: Incorreta. Esta alternativa confunde atribuições dos instrumentos orçamentários. Enquanto o PPA estabelece diretrizes para longo prazo, a LOA é anual e não se destina a programas de realização continuada que ultrapassam o exercício financeiro.
Uma forma prática de visualizar isso é imaginar o PPA como um plano estratégico de longo prazo, a LDO como um guia de como o orçamento será elaborado a cada ano, e a LOA como o orçamento anual propriamente dito.
Compreender a função de cada instrumento é fundamental para responder questões sobre o sistema orçamentário nacional.
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O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
GABARITO: LETRA A
1) PPA - Plano Plurianual
- Cabe ao PPA estabelecer programas de duração continuada e despesas de capital.
- É um programa de MÉDIO prazo, que estabelece metas e diretrizes da administração pública de forma REGIONALIZADA.
2) LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
- É elaborada em harmonia com o PPA e auxilia na elaboração da LOA
- Instrumento de CURO PRAZO da administração pública.
- Tenta viabilizar, de forma prática, as diretrizes estabelecidas no PPA, estabelecendo prioridade e verificando o que poderá ser realizado.
3) LOA - Lei orçamentária Anual
- Elaborada em harmonia com o PPA e a LDO
- Estima as receitas e fixa as despesas para 01 exercício financeiro.
- Tenta dar concretude aos programas e diretrizes estabelecidos no PPA e na LDO.
- Possui 03 sub-orçamentos: seguridade social, investimentos e fiscal.
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Assunto não está no edital EAGS 2022
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