A Constituição Federal de 1988 estabelece a estrutura do s...
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O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
GABARITO: LETRA A
1) PPA - Plano Plurianual
- Cabe ao PPA estabelecer programas de duração continuada e despesas de capital.
- É um programa de MÉDIO prazo, que estabelece metas e diretrizes da administração pública de forma REGIONALIZADA.
2) LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
- É elaborada em harmonia com o PPA e auxilia na elaboração da LOA
- Instrumento de CURO PRAZO da administração pública.
- Tenta viabilizar, de forma prática, as diretrizes estabelecidas no PPA, estabelecendo prioridade e verificando o que poderá ser realizado.
3) LOA - Lei orçamentária Anual
- Elaborada em harmonia com o PPA e a LDO
- Estima as receitas e fixa as despesas para 01 exercício financeiro.
- Tenta dar concretude aos programas e diretrizes estabelecidos no PPA e na LDO.
- Possui 03 sub-orçamentos: seguridade social, investimentos e fiscal.
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