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Q658271 Direito Administrativo
Qual a alternativa que não apresenta uma característica do contrato administrativo?
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Contrato Administrativo é o ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamentre pelo direito público e tendo uma atividade que, de alguma forma, traduza o interesse público (CARVALHO FILHO).

 

Características

 

Bilateridade - Traduz obrigações para ambas as partes;

 

Formalismo - Não basta o consenso; é necessário também observar certos requisitos;

 

Confiança recíproca (intuitu personae) - Porque é executado pelo próprio contratado;

 

Comutatividade - porque estabelece equivalência entre as obrigações, previamente ajutadas e conhecidas;

 

Presença de sujeito Administrativo - representando sempre um dos polos da relação contratual;

 

Objeto próprio - Que deverá trazer, direta ou indiretamente, benefício à coletividade;

 

Posição preponderante da Administração - traduz-se na supremacia de poder da administração, que fixa as regras iniciais do ajuste;

 

Cláusulas exorbitantes (ou cláusulas de privilégio) - que consignam vantagens ou restrições administração ou ao contratado, desde que decorrentes da lei ou de princípios que regem a atividade administrativa, visando ao interesse público;

Contrato administrativo é todo acordo que se estabelece entre entidades da Administração Pública e particulares em que existe a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, tal como disposto no art.   da Lei Federal nº /93. O contrato administrativo é regido por essa Lei, a qual se caracteriza como uma norma geral e abstrata de competência da União.

De forma geral, segundo Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo é sempre consensual por tratar-se de um acordo de vontades; é formal por ser expresso de forma escrita e com requisitos especiais; é oneroso por estabelecer remuneração como contraprestação; é comutativo por estabelecer compensações recíprocas e equivalentes para as partes; e, por fim intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado.

CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

- Comutativo: estabelece direitos e deveres para ambas as partes (difere do CC pois não permite obrigações indefinidas)

- Sinalagmático: a obrigação de uma das partes enseja na obrigação da outra (particular executa e administração paga)

- Formal: obediência às formas prescritas em lei. (é possível contrato verbal em valores de até 5% do convite)

- Adesão: as cláusulas são impostas unilateralmente (porém as regras são comutativas)

- Oneroso: ambos os contraentes possuem ônus. Como regra não são admitidos contratos gratuitos com a administração.

- Consensual: a simples vontade das partes já formaliza o contrato (difere do Contrato Real que exige a entrega do bem)

- Mutabilidade: permite que a administração promova a alteração dos contratos, diferente do CC (Ex: 25% para + ou -)

- Personalíssimo: como regra o contrato administrativo será personalíssimo

- Prazo Determinado: como regra os contratos duram a vigência dos créditos orçamentários (não alcança ser. Exclusivos)

Obs: Modicidade não é uma das características do contrato administrativo.

Obs: Unilateralidade não é uma das características do contrato administrativo.

Obs: tais características são extraídas da Teoria Geral dos Contratos (utilizada subsidiariamente).

O contrato é BI, BILATERAL

O CONTRATO ADMINISTRATIVO SERÁ:

# Formal

# Oneroso

# Bilateral (pois é o acordo de vontades entre partes)

# Comutativo (as partes sabem seus efeitos futuros).

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