O bombeiro militar, que se julgar prejudicado ou ofendido po...

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Ano: 2017 Banca: IDECAN Órgão: CBM-DF Prova: IDECAN - 2017 - CBM-DF - Soldado Operacional |
Q781656 Legislação Estadual
O bombeiro militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo o regulamento específico ou peculiar. Nos termos da Lei nº 7.479/86, o direito de recorrer na esfera administrativa quanto a ato de composição de Quadro de Acesso, prescreverá em:
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15 dias corridos.

15 dias corridos "Quadro de acesso"
120 dias corridos nos demais casos.

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letra C

Lei 7.289/84 – Estatuto da PM-DF
 

Art. 51 – O policial militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou
disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou
representação, segundo o regulamento específico ou peculiar.
§ 1º – O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
I – em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que
decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadro de Acesso;
II – nas questões disciplinares, como dispuser o regulamento específico ou peculiar; e
III – em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.
 

GABARITO: LETRA C

Art 52. O bombeiro-militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo o regulamento específico ou peculiar.

1º O direito de recorrer, na esfera administrativa, prescreverá:

a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato de composição de Quadro de Acesso;

b) nas questões disciplinares, como dispuser o regulamento específico ou peculiar; e

c) em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.

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