Nos termos da Lei nº 8.255/91, fica criado instituto, no Gab...
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Gab C
Art. 23 A. Fica criado instituto, no Gabinete do Comandante Geral, diretamente a ele subordinado, que terá a seu cargo:
I a responsabilidade pelo planejamento e coordenação da realização periódica de concursos públicos de provas ou de provas e títulos, para seleção dos candidatos a matrícula nos cursos de formação requeridos para ingresso nas Carreiras do quadro de pessoal da Corporação;
II a organização e a administração de provas e testes necessários para comprovação da habilitação às profissões relacionadas à missão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
III a promoção e a organização de simpósios, seminários, trabalhos e pesquisas sobre questões relacionadas às missões da Corporação;
IV a organização e administração de biblioteca, de museu e de centro de documentação, nacional e internacional, sobre doutrina, técnicas e legislação pertinentes à missão dos corpos de bombeiros e questões correlatas.
art. 25 da lei 8.255 A acadêmia BM é o órgão de apoio do sistema de ensino, subordinado à Diretoria de Ensino e Instrução, INCUBIDA DA formação, o aperfeiçoamento, o treinamento e a instrução especializada dos oficiais e dos cadetes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
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