Analise as assertivas abaixo em relação à União Federal. I -...

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Q737627 Direito Constitucional

Analise as assertivas abaixo em relação à União Federal.

I - Tem competência exclusiva para legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrá­rio, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, sendo inconstitucional, em qualquer hipótese, lei estadual relativa a estes ramos do direito.

II - Tem competência privativa para legislar sobre requisições civis e militares, somente em tempo de guerra.

III- Pode autorizar, mediante lei complementar, os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa.

Assinale a opção correta.

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Art. 22,caput e seu Parágrafo único, da CRFB - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

 

Cuiadado com a expressão EXCLUSIVAMENTE ;

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Não é exclusivamente, pois os Estados podem ser autorizados por Lei complementar a legislar sobre materias específicas constantes no artigo, conforme preceitua o §único do art. 22 da CF.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

 

GAB   C

Sobre a letra “A”, quando senhor fala em competência legislativa, usa-se privativo e não exclusivo

GABARITO - LETRA E

Sobre as afirmativas:

I - Tem competência exclusiva para legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrá­rio, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, sendo inconstitucional, em qualquer hipótese, lei estadual relativa a estes ramos do direito.

Tem competência privativa (Art. 22, I, CF/88)

II - Tem competência privativa para legislar sobre requisições civis e militares, somente em tempo de guerra.

Em tempo de guerra e em caso de iminente perigo. (art. 22, III, CF/88)

III- Pode autorizar, mediante lei complementar, os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa. (art. 22, parágrafo único, cf/88)

Bons estudos, galera!

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