Analise as assertivas abaixo em relação à União Federal. I -...
Analise as assertivas abaixo em relação à União Federal.
I - Tem competência exclusiva para legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, sendo inconstitucional, em qualquer hipótese, lei estadual relativa a estes ramos do direito.
II - Tem competência privativa para legislar sobre requisições civis e militares, somente em tempo de guerra.
III- Pode autorizar, mediante lei complementar, os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa.
Assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão que trata das competências da União Federal, segundo a Constituição Federal de 1988.
Tema Jurídico Abordado: A questão aborda as competências legislativas da União, que são classificadas em exclusiva, privativa e concorrente. É importante a distinção entre essas competências para compreender a capacidade legislativa de cada ente federativo.
Legislação Aplicável: O tema está principalmente relacionado aos artigos 21, 22 e 23 da Constituição Federal de 1988.
Explicação das Assertivas:
I - Competência Exclusiva: A assertiva I menciona competência exclusiva para legislar sobre diversas matérias. No entanto, este tipo de competência não é exclusiva, mas sim privativa, conforme o artigo 22 da Constituição. A exclusividade é para a União executar e não legislar. Portanto, a assertiva está incorreta.
II - Competência Privativa: A assertiva II trata de requisições civis e militares em tempo de guerra, que é uma matéria de competência privativa, mas a assertiva apresenta um detalhe equivocado ao não considerar o artigo 22 da Constituição que permite a delegação aos Estados, não sendo restrito a tempo de guerra. Assim, está incorreta.
III - Delegação aos Estados: A União pode, através de lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas de sua competência privativa, conforme o artigo 22, parágrafo único da Constituição. Esta assertiva está correta.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E - Somente a assertiva III é verdadeira é a correta, pois reflete a possibilidade constitucional da União delegar competência legislativa aos Estados através de lei complementar, como prevê a Constituição.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Somente as assertivas II e III são verdadeiras: Incorreta, pois a assertiva II apresenta um erro conceitual sobre a competência privativa, não limitada a tempo de guerra.
B - Somente a assertiva I é verdadeira: Incorreta, pois a assertiva I confunde competência exclusiva com privativa.
C - As assertivas I, II e III são verdadeiras: Incorreta, pelas razões já mencionadas sobre as assertivas I e II.
D - Somente as assertivas I e III são verdadeiras: Incorreta, pois a assertiva I está errada ao afirmar que a competência é exclusiva.
Exemplo Prático: Imagine que um Estado queira legislar sobre direito do trabalho, que é de competência privativa da União. Para que o Estado pudesse legislar sobre este tema, seria necessária uma lei complementar autorizando tal ação, conforme previsto na assertiva III.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se a questão menciona "competência exclusiva" ou "privativa", pois são conceitos diferentes que afetam a interpretação da questão.
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Comentários
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Art. 22,caput e seu Parágrafo único, da CRFB - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Cuiadado com a expressão EXCLUSIVAMENTE ;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Não é exclusivamente, pois os Estados podem ser autorizados por Lei complementar a legislar sobre materias específicas constantes no artigo, conforme preceitua o §único do art. 22 da CF.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
GAB C
Sobre a letra “A”, quando senhor fala em competência legislativa, usa-se privativo e não exclusivo
GABARITO - LETRA E
Sobre as afirmativas:
I - Tem competência exclusiva para legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, sendo inconstitucional, em qualquer hipótese, lei estadual relativa a estes ramos do direito.
Tem competência privativa (Art. 22, I, CF/88)
II - Tem competência privativa para legislar sobre requisições civis e militares, somente em tempo de guerra.
Em tempo de guerra e em caso de iminente perigo. (art. 22, III, CF/88)
III- Pode autorizar, mediante lei complementar, os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa. (art. 22, parágrafo único, cf/88)
Bons estudos, galera!
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