Analise as assertivas abaixo em relação à União Federal. I -...
Analise as assertivas abaixo em relação à União Federal.
I - Tem competência exclusiva para legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, sendo inconstitucional, em qualquer hipótese, lei estadual relativa a estes ramos do direito.
II - Tem competência privativa para legislar sobre requisições civis e militares, somente em tempo de guerra.
III- Pode autorizar, mediante lei complementar, os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa.
Assinale a opção correta.
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Art. 22,caput e seu Parágrafo único, da CRFB - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Cuiadado com a expressão EXCLUSIVAMENTE ;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Não é exclusivamente, pois os Estados podem ser autorizados por Lei complementar a legislar sobre materias específicas constantes no artigo, conforme preceitua o §único do art. 22 da CF.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
GAB C
Sobre a letra “A”, quando senhor fala em competência legislativa, usa-se privativo e não exclusivo
GABARITO - LETRA E
Sobre as afirmativas:
I - Tem competência exclusiva para legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, sendo inconstitucional, em qualquer hipótese, lei estadual relativa a estes ramos do direito.
Tem competência privativa (Art. 22, I, CF/88)
II - Tem competência privativa para legislar sobre requisições civis e militares, somente em tempo de guerra.
Em tempo de guerra e em caso de iminente perigo. (art. 22, III, CF/88)
III- Pode autorizar, mediante lei complementar, os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa. (art. 22, parágrafo único, cf/88)
Bons estudos, galera!
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