Analise as assertivas abaixo em relação à União Federal. I -...

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Q737627 Direito Constitucional

Analise as assertivas abaixo em relação à União Federal.

I - Tem competência exclusiva para legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrá­rio, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, sendo inconstitucional, em qualquer hipótese, lei estadual relativa a estes ramos do direito.

II - Tem competência privativa para legislar sobre requisições civis e militares, somente em tempo de guerra.

III- Pode autorizar, mediante lei complementar, os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa.

Assinale a opção correta.

Alternativas

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Vamos analisar a questão que trata das competências da União Federal, segundo a Constituição Federal de 1988.

Tema Jurídico Abordado: A questão aborda as competências legislativas da União, que são classificadas em exclusiva, privativa e concorrente. É importante a distinção entre essas competências para compreender a capacidade legislativa de cada ente federativo.

Legislação Aplicável: O tema está principalmente relacionado aos artigos 21, 22 e 23 da Constituição Federal de 1988.

Explicação das Assertivas:

I - Competência Exclusiva: A assertiva I menciona competência exclusiva para legislar sobre diversas matérias. No entanto, este tipo de competência não é exclusiva, mas sim privativa, conforme o artigo 22 da Constituição. A exclusividade é para a União executar e não legislar. Portanto, a assertiva está incorreta.

II - Competência Privativa: A assertiva II trata de requisições civis e militares em tempo de guerra, que é uma matéria de competência privativa, mas a assertiva apresenta um detalhe equivocado ao não considerar o artigo 22 da Constituição que permite a delegação aos Estados, não sendo restrito a tempo de guerra. Assim, está incorreta.

III - Delegação aos Estados: A União pode, através de lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas de sua competência privativa, conforme o artigo 22, parágrafo único da Constituição. Esta assertiva está correta.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E - Somente a assertiva III é verdadeira é a correta, pois reflete a possibilidade constitucional da União delegar competência legislativa aos Estados através de lei complementar, como prevê a Constituição.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Somente as assertivas II e III são verdadeiras: Incorreta, pois a assertiva II apresenta um erro conceitual sobre a competência privativa, não limitada a tempo de guerra.

B - Somente a assertiva I é verdadeira: Incorreta, pois a assertiva I confunde competência exclusiva com privativa.

C - As assertivas I, II e III são verdadeiras: Incorreta, pelas razões já mencionadas sobre as assertivas I e II.

D - Somente as assertivas I e III são verdadeiras: Incorreta, pois a assertiva I está errada ao afirmar que a competência é exclusiva.

Exemplo Prático: Imagine que um Estado queira legislar sobre direito do trabalho, que é de competência privativa da União. Para que o Estado pudesse legislar sobre este tema, seria necessária uma lei complementar autorizando tal ação, conforme previsto na assertiva III.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se a questão menciona "competência exclusiva" ou "privativa", pois são conceitos diferentes que afetam a interpretação da questão.

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Comentários

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Art. 22,caput e seu Parágrafo único, da CRFB - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

 

Cuiadado com a expressão EXCLUSIVAMENTE ;

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Não é exclusivamente, pois os Estados podem ser autorizados por Lei complementar a legislar sobre materias específicas constantes no artigo, conforme preceitua o §único do art. 22 da CF.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

 

GAB   C

Sobre a letra “A”, quando senhor fala em competência legislativa, usa-se privativo e não exclusivo

GABARITO - LETRA E

Sobre as afirmativas:

I - Tem competência exclusiva para legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrá­rio, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, sendo inconstitucional, em qualquer hipótese, lei estadual relativa a estes ramos do direito.

Tem competência privativa (Art. 22, I, CF/88)

II - Tem competência privativa para legislar sobre requisições civis e militares, somente em tempo de guerra.

Em tempo de guerra e em caso de iminente perigo. (art. 22, III, CF/88)

III- Pode autorizar, mediante lei complementar, os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa. (art. 22, parágrafo único, cf/88)

Bons estudos, galera!

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