Com o advento da atual Constituição da República Federativa ...
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Vamos analisar a questão sobre o perfil político-constitucional do Brasil e sua relação com os princípios do Direito Penal.
Tema Jurídico: A questão aborda o conceito de Estado Democrático de Direito e como ele influencia o Direito Penal, com foco no princípio que rege este ramo do Direito.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 é a base normativa para essa discussão, especialmente em seu artigo 1º, inciso III, que consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado.
Explicação do Tema Central: O Direito Penal no Brasil é orientado por princípios constitucionais que asseguram os direitos fundamentais e preservam a dignidade humana. O princípio da dignidade humana é fundamental, pois dele derivam outros princípios penais que garantem um tratamento justo e humano a todas as pessoas.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma lei penal impõe uma punição cruel e desumana. Essa lei seria inconstitucional, pois violaria o princípio da dignidade humana, que é o alicerce do Direito Penal Democrático.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque reconhece o princípio da dignidade humana como o princípio genérico e reitor do Direito Penal. Esse princípio é essencial para alinhar o Direito Penal ao perfil constitucional do Brasil, promovendo um sistema mais justo e humano.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: O princípio da "vinculação ao instrumento convocatório" é relacionado a certames públicos, como licitações, e não tem relevância direta no Direito Penal.
- B: O princípio da "eficiência" é mais associado ao Direito Administrativo, sendo inadequado dizer que orienta toda a formação do Direito Penal.
- D: A "propriedade privada" é um direito constitucional, mas não rege o Direito Penal. Ela está mais relacionada a direitos patrimoniais.
- E: A "livre concorrência" é um princípio econômico que não tem aplicação direta no momento de tipificação penal.
Estratégias para Evitar Pegadinhas: Fique atento à relação entre os princípios mencionados e as áreas do Direito a que eles realmente pertencem. Muitas vezes, questões de concursos trazem termos de outras áreas do Direito para testar o conhecimento específico do candidato sobre a matéria em questão.
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Comentários
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Gab (C)
Sendo a dignidade da pessoa humana um fundamento da República, a essa categoria erigido por ser um valor central do direito ocidental que preserva a liberdade individual e a personalidade, portanto, um princípio fundamental alicerce de todo o ordenamento jurídico pátrio, não há como ser mitigado ou relativizado, sob pena de gerar a instabilidade do regime democrático, o que confere ao dito fundamento caráter absoluto.
Mais precisamente, várias são as passagens na Constituição Federal que denotam a dignidade da pessoa humana, como no artigo 5º, incisos III (não submissão a tortura), VI (inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença), VIII (não privação de direitos por motivo de crença ou convicção), X ( inviolabilidade da vida privada, honra e imagem), XI (inviolabilidade de domicílio), XII (inviolabilidade do sigilo de correspondência), XLVII (vedação de penas indignas), XLIX (proteção da integridade do preso) etc
Jura, Jânio
calma ai colega, nada é absoluto em direito. Aprofundando, nem mesmo a vida é um direito absoluto.
propriedade privada, livre concorrência, vinculação de instrumento convocatório eles remetem as outras areas do direito, civil, consumidor e administrativo.
horrivel
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