Segundo José dos Santos Carvalho Filho, na obra Manual do D...
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resposta: B
sobre a letra A: Art. 7o Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. (lei 11.417/06)
Sendo o ato ilegal, poderá ser invalidado pelo judiciário, mesmo quando discricionário.
Oporra!
Não se admite convalidação de ato ilegal, e a questão perguntou a opção INCORRETA em relação ao tema invalidação (anulação).
Que banca fuleira!!
ANULAÇÃO: extinção de ato ilegal, com eficácia retroativa Ex Tunc (desde o início ele possuí vícios), podendo ser feito pela Administração ou pelo Judiciário (Autotutela ou Controle Externo). Possui o prazo DECADENCIAL de 5 anos para anular seus atos, da data em que o ato foi praticado e não de quando foi descoberto, salvo casos de má-fé. A anulação poderá recair sobre atos Vinculados e Discricionários. No caso de efeitos patrimoniais contínuos (Ex: pensão) o prazo de 5 anos será contado do primeiro pagamento.
Obs: é possível proceder a Anulação da Anulação, feito perante a Administração ou Judiciário.
Obs: Administração Pública: prazo Decadencial 5 anos | Poder Judiciário: prazo Prescricional de 5 anos
Obs: a reclamação ao STF é uma forma de invalidação/anulação dos atos administrativos
Obs: nos atos ilegais devem ser submetidos ao Contraditório e Ampla Defesa e não anular de imediato.
Obs: os atos não convalidados são obrigados a ser anulados. Não é possível a revogação de ato não convalidado.
Obs: Modulação dos Efeitos: para melhor atender a segurança jurídica e interesse público, poderá ter efeitos Ex Nunc. anulação de atos de funcionário de fato e de boa-fé terá efeitos Ex Nunc e não retroativos
Teoria das Nulidades no Direito Administrativo:
Teoria Monista- O ato é nulo ou válido.
Teoria Dualista- O ato pode ser nulo ou anulável dependendo da maior ou menor gravidade do vício.
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