Em tempo de guerra, uma vez recebida a denúncia contra um m...
GABARITO E
CPPM
Recebimento da denúncia e citação
Art. 677. Recebida a denúncia, mandará o auditor citar incontinenti o acusado e intimar as testemunhas, nomeando-lhe defensor o advogado de ofício, que terá vista dos autos em cartório, pelo prazo de vinte e quatro horas, podendo, dentro dêsse prazo, oferecer defesa escrita e juntar documentos.
Tempo de guerra e caveira irmão. Um dia quase virei US Marines.
As normas do CPM relativas aos crimes militares praticados em tempo de guerra não constituem exemplo de lei penal temporária.
Abraços
24 horas!
Tempo de guerra é faca na caveira.. as coisas tem que andar.. imediatismo !!
Denuncia - 24h
Defesa - 24h
Denuncia - 24h.
Defesa - 24h.