Em tempo de guerra, uma vez recebida a denúncia contra um m...

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Q737644 Direito Processual Penal Militar
Em tempo de guerra, uma vez recebida a denúncia contra um militar, a defesa do mesmo, após ter vista dos autos, terá que prazo para oferecer defesa escrita ou juntar documentos?
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GABARITO E

 

CPPM

Recebimento da denúncia e citação

Art. 677. Recebida a denúncia, mandará o auditor citar incontinenti o acusado e intimar as testemunhas, nomeando-lhe defensor o advogado de ofício, que terá vista dos autos em cartório, pelo prazo de vinte e quatro horas, podendo, dentro dêsse prazo, oferecer defesa escrita e juntar documentos.

Tempo de guerra e caveira irmão. Um dia quase virei US Marines.

As normas do CPM relativas aos crimes militares praticados em tempo de guerra não constituem exemplo de lei penal temporária.

Abraços

24 horas!

Tempo de guerra é faca na caveira.. as coisas tem que andar.. imediatismo !!

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