Em relação à Medida Provisória, é correto afirmar que:
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a) uma vez editada, permanecerá em vigor pelo prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, ficando tal prazo suspenso durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
b) para cada medida provisória será composta uma comissão mista integrada por 12 Senadores e Deputados e igual número de suplentes, indicados pelos respectivos Líderes, obedecida, tanto quanto possível, a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares em cada Casa.
c) há a possibilidade de apresentação de emendas parlamentares nos seis primeiros dias que se seguirem à publicação da medida provisória no Diário Oficial da União, porém, sua apresentação obrigatoriamente deverá ocorrer perante a Comissão Mista. CERTO
d) Uma vez rejeitada expressamente pelo Legislativo, a medida provisória perderá seus efeitos retroaivamente, cabendo ao Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorentes, no prazo de 60 dias.
e) o Presidente da República não poderá retirar da apreciação do Congresso Nacional a medida provisória que tiver editado.
Rumo ao oficialato! PMSE
Para os que assim como eu ficaram perdidos segue o teor da Resolução nº 1 do Congresso que explicita algumas orientações do processo legislativo federal no que tange a Medida Provisória:
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2002-CN
Dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das Medidas Provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 1º Esta Resolução é parte integrante do Regimento Comum e dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, de Medidas Provisórias adotadas pelo Presidente da República, com força de lei, nos termos do art. 62 da Constituição Federal.
Art. 2º Nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à publicação, no Diário Oficial da União, de Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional fará publicar e distribuir avulsos da matéria e designará Comissão Mista para emitir parecer sobre ela.
§ 1º No dia da publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União, o seu texto será enviado ao Congresso Nacional, acompanhado da respectiva Mensagem e de documento expondo a motivação do ato.
§ 2º A Comissão Mista será integrada por 12 (doze) Senadores e 12 (doze) Deputados e igual número de suplentes, indicados pelos respectivos Líderes, obedecida, tanto quanto possível, a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares em cada Casa.
[...]
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2002-CN
letra c: Art. 4º Nos 6 (seis) primeiros dias que se seguirem à publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União, poderão a ela ser oferecidas emendas, que deverão ser protocolizadas na Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal.
QUANTO ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS
Comissão Mista será integrada por 12 (doze) Senadores e 12 (doze) Deputados e igual número de suplentes, indicados pelos respectivos Líderes, obedecida, tanto quanto possível, a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares em cada Casa
Nos 6 (seis) primeiros dias que se seguirem à publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União, poderão a ela ser oferecidas emendas, que deverão ser protocolizadas na Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal
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