Alexandre de Moraes, na obra Direito Constitucional, estabe...

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Q737650 Direito Constitucional
Alexandre de Moraes, na obra Direito Constitucional, estabelece que os poderes investigatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito compreendem:
Alternativas

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Para resolver a questão sobre os poderes investigatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), é fundamental compreender as atribuições constitucionais e legais dessas comissões.

1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda os poderes das CPIs, órgãos do Poder Legislativo que têm a função de investigar fatos determinados de interesse público. A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 58, §3º.

2. Legislação Vigente: O artigo 58, §3º da Constituição Federal estabelece que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. Isso inclui a realização de diligências, requisição de documentos, e convocação de testemunhas.

3. Tema Central da Questão: O foco aqui é entender quais são exatamente os poderes investigatórios das CPIs, conforme estabelecido por Alexandre de Moraes em sua obra. É necessário conhecer os limites e as prerrogativas que essas comissões possuem.

4. Exemplo Prático: Imagine uma CPI instaurada para investigar denúncias de corrupção em uma estatal. A CPI pode convocar diretores da empresa para depor, requisitar documentos que comprovem transações suspeitas e realizar perícias em contratos.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é a correta porque menciona que as CPIs podem realizar perícias e exames necessários à dilação probatória, além de requisitar documentos e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos. Isso está em conformidade com os poderes típicos de investigação concedidos pelas normas constitucionais e doutrinárias.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: A condução coercitiva e quebra de sigilo profissional não são plenamente autorizadas às CPIs, pois essas medidas são restritas e demandam autorização judicial.
  • B: Os investigados ou indiciados têm direito ao silêncio, conforme suas garantias constitucionais, o que torna essa alternativa incorreta.
  • C: A aplicação de medidas cautelares, como indisponibilidade de bens ou prisão, é competência exclusiva do Poder Judiciário, não das CPIs.
  • E: Proibir ou restringir assistência jurídica fere o direito de defesa, sendo uma prerrogativa inconstitucional.

7. Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se a questão menciona poderes que são exclusivos do Judiciário ou que violam garantias constitucionais básicas, como o direito ao silêncio ou ao sigilo profissional.

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 Sobre as CPI(s):

"Têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento da Assembleia. Podem determinar diligências, ouvir indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública, inclusive concessionários de serviços, requerer audiências, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, tomar depoimentos e requisitar serviços de autoridades, inclusive policiais (...)". (Comissões Parlamentares de Inquérito. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/alesp/comissoes-parlamentares-de-inquerito/ . Acesso em 10/04/2017)

Para realizar os seus trabalhos a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:

Quebrar sigilo bancário, fiscal, de dados e telefônico (não confundir com interceptação telefônica);

Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);

Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;

Ouvir investigados ou indiciados.

Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados. Assim,

a CPI não pode:

Determinar de indisponibilidade de bens do investigado.

Decretar a prisão preventiva (pode decretar somente prisão em flagrante);

Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação; e

Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos.

O que a CPI não pode fazer:

condenar; determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro; determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência; impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;; expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.


* GABARITO: "d";

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* COMENTÁRIO (direto da 'fonte'):

"O que a CPI pode fazer:
    convocar ministro de Estado;
    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    prender em flagrante delito;
    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo)
O que a CPI não pode fazer:
    condenar;
    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas INVESTIGAM fatos determinados, mas não processam e julgam".

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- FONTE: "http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html".

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Bons estudos.

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI): inicia-se com 1/3 da CD ou SF, em conjunto (procedimento mais simples) ou separadamente. Deve ser sobre Fato Determinado (porém é possível o aditamento, caso haja fatos novos), com Prazo Certo (deve terminar dentro na Legislatura). Possuem poderes JUDICIAIS (e não investigação policial) de investigação. Não Julgam, sendo tal relatório encaminhado ao Ministério Público para apuração de Crimes. Podem quebrar sigilo FISCAL, BANCÁRIO e telefônico [registro telefônico e não interceptação] (porém, apenas dados, duração da chamada). CPI municipal não tem poder instrutório de juízes, devendo ter pertinência temática (somente assuntos de seus interesses) – CPI Federal poderá investigar qualquer coisa. Trata-se de função típica do Legislativo (fiscalizar). Possui poderes Instrutórios e Investigatórios, mas não possuem poder geral de Cautela. Estão sujeitas ao controle de legalidade do Poder Judiciário. (o prazo para terminar uma CPI é o fim de uma legislatura)

àFunção Típica de FISCALIZAR do Poder Legislativo

*CPI é o Expressão do direito das minorias (1/3)

Obs: somente as CPI’s Estaduais e Federais possuem poderes de autoridades judiciais (CPI municipal não possui)

Obs: Direito Subjetivo das Minorias (somente é necessário 1/3 dos membros)

CPMI: será formada por 1/3 da CD e 1/3 do SF [CPI é função típica do PL – tem a função de Fiscalizar e ñ Julgar]

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