Segundo Carvalho Filho, a Intervenção do Estado na Propried...
Segundo Carvalho Filho, a Intervenção do Estado na Propriedade pode ser considerada como toda e qualquer atividade estatal que, amparada em lei, tenha por fim ajustar a propriedade aos inúmeros fatores exigidos pela função social a que ela está condicionada; admitindo-se duas formas básicas: a restritiva e a supressiva.
Sendo assim, são modalidades de intervenção restritiva :