0 art. 31 da Medida Provisória n° 2215-10/2001, publicado no...
0 art. 31 da Medida Provisória n° 2215-10/2001, publicado no diário oficial (Lei de Remuneração dos Militares-LRM), dispõe que "Fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição especifica de um vírgula cinco por cento das parcelas constantes do art. 10 desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios previstos na Lei n° 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000. § 1° Poderá ocorrer a renúncia, em caráter irrevogável, ao disposto no caput , que deverá ser expressa até 31 de agosto de 2001." Também por meio do Boletim de Ordens e Notícias Especial (BONO), publicação periódica e de ampla divulgação na Armada, cujo objetivo específico, em razão da importância da matéria, foi dirimir dúvidas e estabelecer procedimentos administrativos para que o disposto no art. 31 da norma provisória em comento fosse implementado no âmbito da Marinha do Brasil.
Considerando que um dos benefícios é o direito de instituir beneficiário do sexo feminino de qualquer idade, desde que solteira, um determinado militar, que reside no interior do estado do Rio de Janeiro, não fez e apresentou o requerimento no prazo legal e ingressou com uma ação na justiça, em 31 de novembro de 2006, contra a Marinha, para retirar o desconto mensal de 1,5%, alegando que não tomou conhecimento da Medida Provisória n° 2215-10/2001 e do BONO.
De acordo com a LICC, esse militar
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A questão aborda a aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), anteriormente conhecida como LICC, em relação à publicidade e eficácia das normas jurídicas. O tema central é a publicidade das normas e o cumprimento de prazos legais.
O caso menciona um militar que não fez a renúncia no prazo estabelecido e buscou a Justiça alegando desconhecimento da norma, o que nos leva a analisar a questão pela perspectiva da LINDB.
Artigo 3º da LINDB: Reza que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Este é um princípio básico que sublinha a presunção de conhecimento da lei por parte de todos, desde que devidamente publicada.
Exemplo prático: Um cidadão que não paga um tributo recém-criado alegando desconhecimento não será eximido da penalidade, pois a lei foi publicada no diário oficial, tornando-se obrigatória.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa C - Correta: Não obterá êxito, pois não apresentou renúncia no prazo legal. A questão gira em torno do não atendimento do prazo estabelecido para renúncia. Independentemente de alegar desconhecimento, a lei presume o conhecimento público após a sua publicação. O militar deveria ter tomado medidas dentro do prazo estipulado, que era 31 de agosto de 2001.
Alternativa A - Incorreta: A alegação de que o BONO não foi publicado na imprensa oficial não isenta o militar, pois a Medida Provisória foi regularmente publicada, cumprindo o princípio da publicidade.
Alternativa B - Incorreta: A residência no interior não justifica o desconhecimento da norma publicada oficialmente. O acesso à informação é uma responsabilidade do cidadão, e o princípio da publicidade foi atendido pela publicação oficial.
Alternativa D - Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque o prazo para renúncia era até 31 de agosto de 2001, mas o correto é que o militar não tomou a ação necessária dentro deste prazo.
Alternativa E - Incorreta: O fato de o militar ser inativo não é relevante para a questão e não afeta o cumprimento dos prazos legais estabelecidos.
Portanto, a resposta correta é a Alternativa C, pois o militar não cumpriu o prazo legal de renúncia, e a presunção de conhecimento da lei permanece válida.
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Comentários
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Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
MP é um tipo normativo/ legal e, independentemente, de onde mora o militar, não pode alegar desconhecimento desta. Outrossim, não há na questão qualquer menção a vício na publicação da própria MP.
GAB C
Apresentou a renuncia totalmente fora do prazo.
GAB ''C''
Só para fins de duvidas, de acordo com art.3º ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando qua não a conhece.
GAB C e D, confunde na tenção de fazer a prova, a palavra chave ao interpretar a questão é renúncia, são palavrinhas bobas que nos leva ao erro. EM breve nos encontraremos PMMG.
Não caberiam dois gabaritos, sendo B a outra opção?
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