Analise o caso a seguir. O Congresso Nacional editou Lei Or...
O Congresso Nacional editou Lei Ordinária X, consignando, em seu texto, que a norma passará a viger na data de sua publicação, o que ocorreu em 1º de março de 2024. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, por sua vez, dispõe, logo em seu artigo 1º, acerca da aplicação da lei no tempo, a qual também deve ser levada em conta para se definir o termo inicial da vigência de qualquer diploma normativo.
Nesse caso, como será a produção dos efeitos dessa Lei Ordinária X?
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A questão trata da vigência de uma lei e como a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) orienta esse processo. A LINDB, especificamente em seu artigo 1º, estabelece que a lei começa a vigorar, em regra, no país 45 dias após sua publicação, salvo disposição em contrário.
No caso apresentado, a Lei Ordinária X determina que ela entrará em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 1º de março de 2024. A LINDB permite essa especificação no texto da lei, ou seja, uma lei pode estipular sua própria data de vigência.
Vamos analisar cada alternativa:
A - A Lei X terá sua vigência ocorrendo imediatamente desde o dia 01/03/24.
Esta alternativa está correta porque a lei estipulou que sua vigência começaria na data de sua publicação. Como a LINDB permite que uma lei determine sua própria data de vigência, não há necessidade de aguardar 45 dias.
B - A Lei X começará a produzir seus efeitos 45 dias após a data consignada no seu texto.
Esta alternativa está incorreta. A regra dos 45 dias é a norma geral, mas pode ser alterada se a própria lei estabelecer outro prazo, como ocorreu com a Lei X.
C - Correções de texto pelo Legislativo na Lei X não modificarão o termo inicial de vigência.
Embora correções de texto sejam possíveis, a alternativa não responde diretamente à questão sobre a vigência na data de publicação, o que a torna irrelevante para o caso em análise.
D - Eventuais alterações de redação da Lei X não influenciarão na data de sua vigência.
Semelhante à alternativa C, esta resposta não aborda a questão central da vigência imediata conforme estipulado pela lei, o que a torna incorreta no contexto da questão.
Um exemplo prático seria: se uma nova lei de trânsito estabelece que entra em vigor na data de sua publicação, ela começará a produzir efeitos imediatamente, assim que publicada no Diário Oficial, sem esperar nenhum prazo adicional.
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Comentários
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Apesar da própria LINDB prever o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a lei passar a vigorar, existe a possibilidade do diploma normativo entrar em vigor na própria data de publicação. É importante destacar que, em regra, só é possível entrar em vigor na própria data de publicação nos casos em que seja lei de pequena repercussão.
Art. 1º, LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. § 4º. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Quando uma lei é aprovada e não especifica uma data de início para sua vigência, a (LINDB) estabelece que a norma entra em vigor 45 dias após a publicação. Esse prazo é chamado de vacância e serve para que a sociedade se adapte às novas regras.
No caso da Lei Ordinária X, na questão, que especifica que entrará em vigor “na data de sua publicação” (1º de março de 2024), a lei já determina de modo expresso quando seus efeitos começam. Portanto, a vigência é imediata, e não há necessidade de aguardar o período de 45 dias.
Se não houver uma data expressa na lei: a vigência começa 45 dias após a publicação.
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Se houver uma data expressa na lei: como no caso da Lei X, a vigência inicia-se imediatamente na data de publicação.
Art. 1º, LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Questão estranha...
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