Analise o caso a seguir. O Congresso Nacional editou Lei Or...

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Q3056411 Direito Civil
Analise o caso a seguir.

O Congresso Nacional editou Lei Ordinária X, consignando, em seu texto, que a norma passará a viger na data de sua publicação, o que ocorreu em 1º de março de 2024. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, por sua vez, dispõe, logo em seu artigo 1º, acerca da aplicação da lei no tempo, a qual também deve ser levada em conta para se definir o termo inicial da vigência de qualquer diploma normativo.

Nesse caso, como será a produção dos efeitos dessa Lei Ordinária X?
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Apesar da própria LINDB prever o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a lei passar a vigorar, existe a possibilidade do diploma normativo entrar em vigor na própria data de publicação. É importante destacar que, em regra, só é possível entrar em vigor na própria data de publicação nos casos em que seja lei de pequena repercussão.

Art. 1º, LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. § 4º. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Quando uma lei é aprovada e não especifica uma data de início para sua vigência, a (LINDB) estabelece que a norma entra em vigor 45 dias após a publicação. Esse prazo é chamado de vacância e serve para que a sociedade se adapte às novas regras.

No caso da Lei Ordinária X, na questão, que especifica que entrará em vigor “na data de sua publicação” (1º de março de 2024), a lei já determina de modo expresso quando seus efeitos começam. Portanto, a vigência é imediata, e não há necessidade de aguardar o período de 45 dias.

Se não houver uma data expressa na lei: a vigência começa 45 dias após a publicação.

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Se houver uma data expressa na lei: como no caso da Lei X, a vigência inicia-se imediatamente na data de publicação.

Art. 1º, LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

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