Consoante ao Decreto Estadual nº 254-R/00, assinale a alter...
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Gab A
Art. 25 - Não há transgressão disciplinar quando o militar estadual praticar o ato e for reconhecida qualquer uma das seguintes causas de justificação: II – ter sido cometida a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem, ou no exercício regular de direito.
pmes
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