A policial militar Maria foi vítima dos crimes de ameaça e d...
A policial militar Maria foi vítima dos crimes de ameaça e de lesão corporal, praticados no contexto da Lei Maria da Penha por seu marido, o policial militar João, no interior do Batalhão de Polícia Militar onde está lotado, por motivo de ciúmes.
Consoante dispõe a Lei nº 11.340/2006, a inquirição da vítima Maria, no bojo de procedimento próprio, obedecerá a algumas diretrizes, entre as quais NÃO se encontra:
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
A ideia da Lei é eviar ao máximo a vítima ficar se desgastando e dando seu depoimento em todas as esferas, basta que ela passe por esse sofrimento 1 vez.
REVITIMIZAÇÃO
letra: C
Sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, para fins de ratificação de sua versão, inclusive com questionamentos sobre sua vida privada;
§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
§ 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:
I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;
II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;
III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.
GAB - C
III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
Sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, para fins de ratificação de sua versão, inclusive com questionamentos sobre sua vida privada NÃO é uma diretriz a ser adotada, pelo contrário, pode configurar o crime do Art. 15-A da Lei de Abuso de Autoridade — Violência Institucional, Lei 13.869/19.
Vei essa prova da Polícia Militar da Paraíba, ta nível difícil, parece prova da Polícia Civil.
Oque eu acho importante nessa lei.
Violência doméstica (Lei nº 11.340/2006). ♦ A Lei Maria da Penha só aplicável quando a vítima for do sexo feminino. Destaca-se que recentemente a 6ª Turma do STJ julgou, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. O colegiado considerou que a lei trata de violência baseada em gênero, e não no sexo biológico.
- Súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
- JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ, Ed. 41, 11: O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.
- Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
§ 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.
- Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
- Ameaça no âmbito da Maria da Penha - Ação condicionada à representação;
- 1. Para os efeitos de incidência da Lei Maria da Penha, o âmbito da unidade doméstica engloba todo espaço de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, ainda que esporadicamente agregadas. Ademais, a família é considerada a união desses indivíduos, que são ou se consideram aparentados, por laços naturais, afinidade ou vontade expressa e o âmbito doméstico e familiar é caracterizado por qualquer relação íntima de afeto, em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
♦ ART. 24-A - DESCUMPRIR DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
- DETENÇÃO 3 meses a 2 anos.
- Apenas o Juiz poderá conceder fiança.
- Lembre-se que o descumprimento de MPU também é CAUSA DE AUMENTO DE PENA do FEMINICÍDIO. (1/3 até a metade)
- O art. 24-A não se aplica a fatos anteriores à lei que o incluiu (inclusão em 03/04/2018).
- Antes de ser previsto como crime, em 2018, o descumprimento de MPU tinha como possíveis consequências a aplicação de multa e a decretação de prisão preventiva, MAS JAMAIS CONFIGUROU CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
- A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
- O juízo de tipicidade demanda o descumprimento de uma decisão judicial que tenha deferido medida protetiva de urgência. Assim, na eventualidade de o agressor descumprir uma decisão policial que tenha determinado seu afastamento do lar (art. 12-C), a conduta não terá o condão de tipificar o crime do art. 24-A. (Renato Brasileiro)
Fica o questionamento aqui.
Maria da Penha - Militar Ativa X Militar Ativa...
Competência Justiça Comum ou Militar?
#CUIDA
Isso seria revitimização; sobre o assunto, vide o instituto escuta especializada e seu protagonismo crescente no cenário nacional!
► GABARITO OFERTADO • C • ◄
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Art. 10-A, §1º LMP • A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: (...)
III - não revitimização da depoente, EVITANDO SUCESSIVAS INQUIRIÇÕES sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, BEM COMO QUESTIONAMENTOS SOBRE A VIDA PRIVADA.
Vale uma observação ao caso concreto, pois vítima e agressor são militares da ativa, sendo assim, a justiça castrense para processar e julgar prevalece sobre os Juizados de Violência doméstica e familiar contra a mulher, mas essa prevalência da JM, não afasta as medidas protetivas da LMP (Entendimento majoritário da doutrina castrense)
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► Qualquer erro, corrija ou xinguem nos comentários por favor
@estuda_gg
“Um fracassado pode superar o gênio com trabalho duro” ~Lee
Embora seja relativamente tranquilo localizar o gabarito pela afirmação grosseira que há na alternativa C, verifica-se que há uma impropriedade na questão relativas as alternativas B, D e E, ao passo que estas se tratam na verdade de PROCEDIMENTOS, conforme comando contido no § 2º do Art. 10-A da referida lei.
Essa D tem algo errado tbn
A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.
Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres, como as medidas protetivas previstas no capítulo II da lei 11.340/06 e também descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, dentre outras, vejamos:
1 - Violência Física: Segundo o artigo 7º, I, da lei 11.340, a violência física é aquela “entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal".
2 - Violência Patrimonial: Segundo o artigo 7º, IV, da lei 11.340, a violência patrimonial é aquela “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades".
3 - Violência Psicológica: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência psicológica é aquela “entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação".
4 - Violência Sexual: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência sexual é aquela “entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos".
5 - Violência moral: Segundo o artigo 7º, V, da lei 11.340/2006, a violência moral é aquela “entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria".
A lei “Maria da Penha" ainda traz que:
1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;
2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;
3) atendimento policial e pericial especializado , ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;
A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa traz uma das diretrizes para a inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar prevista no artigo 10-A, §1º, I, da lei 11.340/2006:
“Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;"
B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa traz um dos procedimentos que deverá ser adotado, preferencialmente, para a inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar previsto no artigo 10-A, §2º, III, da lei 11.340/2006:
“Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
(...)
§ 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:
(...)
III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito."
C) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa esta incorreta, visto que o artigo 10-A, §1º, III, da lei 11.340/2006 traz que devem ser evitadas sucessivas inquirições sobre o mesmo fato e também devem ser evitados questionamentos sobre a vida privada:
“Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
(...)
III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
(...)"
D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa traz um dos procedimentos que deverá ser adotado, preferencialmente, para a inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar previsto no artigo 10-A, §2º, II, da lei 11.340/2006:
“Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
(...)
§ 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:
(...)
II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;"
E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa traz um dos procedimentos que deverá ser adotado, preferencialmente, para a inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar previsto no artigo 10-A, §2º, I, da lei 11.340/2006:
“Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
(...)
§ 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:
(...)
I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;
Resposta: C
DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.