O Presidente da República, com o objetivo de reduzir as desp...

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Q1845243 Direito Constitucional

O Presidente da República, com o objetivo de reduzir as despesas de pessoal e de evitar o seu aumento futuro, determinou que sua assessoria verificasse de que forma poderiam ser extintos determinados cargos públicos, criados por lei, que se encontravam vagos.


A assessoria respondeu, corretamente, que a extinção dos referidos cargos: 

Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional referente às competências constitucionais do Presidente da República. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a assessoria deveria responder que a extinção dos referidos cargos pode ser promovida por decreto do Presidente da República. Conforme a CF/88, temos que:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).


Portanto, o instrumento normativo pertinente é o decreto. O gabarito é a letra “b", sendo as demais alternativas incompatíveis com a medida constitucional pertinente.

 

Gabarito do professor: Letra B.

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GAB: B

  1. ORGÃO PÚBLICO: Somente por LEI.
  2. CARGO PÚBLICO VAGO: Pode por Decreto Autônomo.
  3. CARGO PÚBLICO OCUPADO: SOMENTE POR LEI

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

Gabarito: Letra B

(CESPE/TRF/2017) Independentemente de lei, o presidente da República pode, por decreto, dispor sobre a extinção de cargo público vago. CERTO

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  • CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS --> IMPRESCINDÍVEL LEI.
  • CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS- -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
  •  EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS --> IMPRESCINDÍVEL LEI.
  • EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

 

decreto autônomo é uma atribuição do Presidente da República para dispor sobre determinados assuntos para os quais a Constituição Federal não exigiu lei, ou seja, é ato normativo primário e que inova a ordem jurídica.

 

Portanto, o decreto autônomo NÃO decorre do Poder Regulamentar. Diverge, dessa forma, do decreto regulamentar, que é ato normativo secundário, pois detalha e/ou explica normas.

PREVISÃO CONSTITUCIONAL DO DECRETO AUTÔNOMO

 

A previsão do decreto autônomo está no artigo 84, inciso VI da CF (rol exemplificativo de atribuições do Presidente da República). Essa possibilidade foi inserida na CF/88 por força da EC nº 32/2001, dando nova redação ao texto. Vejamos:

 

“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(…)

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

(…)”.

GABARITO - B

Decreto autônomo NÃO pode:

Criar cargos;

Extinguir cargos ocupados

Ter aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

PODE = Extinguir cargo VAGO.

 

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

#PMMG

B

CF/88

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;

VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

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