O Presidente da República, com o objetivo de reduzir as desp...
O Presidente da República, com o objetivo de reduzir as despesas de pessoal e de evitar o seu aumento futuro, determinou que sua assessoria verificasse de que forma poderiam ser extintos determinados cargos públicos, criados por lei, que se encontravam vagos.
A assessoria respondeu, corretamente, que a extinção dos referidos cargos:
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Gabarito comentado
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).
Portanto, o instrumento normativo pertinente é o decreto. O gabarito é a letra “b", sendo as demais alternativas incompatíveis com a medida constitucional pertinente.
Gabarito do professor: Letra B.
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GAB: B
- ORGÃO PÚBLICO: Somente por LEI.
- CARGO PÚBLICO VAGO: Pode por Decreto Autônomo.
- CARGO PÚBLICO OCUPADO: SOMENTE POR LEI
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Gabarito: Letra B
(CESPE/TRF/2017) Independentemente de lei, o presidente da República pode, por decreto, dispor sobre a extinção de cargo público vago. CERTO
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- CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS --> IMPRESCINDÍVEL LEI.
- CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS- -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
- EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS --> IMPRESCINDÍVEL LEI.
- EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").
O decreto autônomo é uma atribuição do Presidente da República para dispor sobre determinados assuntos para os quais a Constituição Federal não exigiu lei, ou seja, é ato normativo primário e que inova a ordem jurídica.
Portanto, o decreto autônomo NÃO decorre do Poder Regulamentar. Diverge, dessa forma, do decreto regulamentar, que é ato normativo secundário, pois detalha e/ou explica normas.
PREVISÃO CONSTITUCIONAL DO DECRETO AUTÔNOMO
A previsão do decreto autônomo está no artigo 84, inciso VI da CF (rol exemplificativo de atribuições do Presidente da República). Essa possibilidade foi inserida na CF/88 por força da EC nº 32/2001, dando nova redação ao texto. Vejamos:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(…)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(…)”.
GABARITO - B
Decreto autônomo NÃO pode:
Criar cargos;
Extinguir cargos ocupados
Ter aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
PODE = Extinguir cargo VAGO.
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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