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Q1845253 Direito Penal

Após visualizar a ordem emanada pelos policiais rodoviários estaduais, o agente, ciente de que seu veículo era produto de ilícito e no seu interior havia drogas, não obedeceu à ordem de parada, furando bloqueio policial e empreendendo fuga.


O descumprimento de ordem de parada emanada de agente público na função de policiamento ostensivo: 

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A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

Configura o crime de desobediência à conduta de “Desobedecer a ordem legal de funcionário público" (art. 330 do CP).

Há no crime de desobediência uma resistência passiva (vis civillis), onde não há emprego de violência ou ameaça, há apenas uma atitude negativa do sujeito ativo.  É conhecida como “atitude ghândica".

O crime de desobediência é formal e consuma-se com a vontade livre, consciente e deliberada de desobedecer ordem legal de funcionário público, ou seja, não é necessário dolo específico.

Gabarito do Professor:  letra D.

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GAB: D

  1.  Desobediência - Art. 330 Desobedecer à ordem legal de funcionário públicoPena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
  2.  Resistência - Art. 329 Opor-se à execução de ato legalmediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

BIZU:

Teve violência ou grave ameaça? RESISTÊNCIA

Não houve violência ou grave ameaça? DESOBEDIÊNCIA

Gabarito: Letra D

Código Penal

RESISTÊNCIA (Art. 329)

O por-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário. Ex.: Policial: ''Parada! Você está presa.'' Meliante: ''De jeito nenhum! Tente me pegar!''

DESOBEDIÊNCIA (Art. 330)

Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Ex.:não abrir o portão para o oficial de justiça.

DESACATO (Art. 331)

Qualquer ato ou emprego de palavra que causem vexame, humilhação ao funcionário público. Ex; Xingar

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Bizu 1:

NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;

QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;

NO DESACATO NÃO COLA NÃO;

TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO

Bizu 2:

Desobediência: ORDEM ( SEM violência ou ameaça).

Resistência: ATO ( COM violência ou ameaça)

O.V.A Oposição, Violência ou Ameaça )

A mera desobediência a ordem de parada em uma barreira policial não configura o crime de desobediência, pois o Código de Trânsito Brasileiro prevê sanção administrativa específica para essa situação.

605-02 - Avançar o sinal de parada obrigatória. (Art. 208 do CTB)

Veículo que não atender à ordem de parada obrigatória emanada pelo agente, por meio de gesto regulamentar, acompanhado ou não de sinal sonoro.

 

583-50 - Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes (Art. 195 do CTB)

Condutor que desobedecer ordem verbal ou sonora, dada pela autoridade de trânsito ou de seus agentes.

Porém, se o condutor foge para evitar prisão em flagrante diante da prática de um crime, não há que se falar em atipicidade da conduta, caracterizando-se assim o crime de desobediência

Desobedeceu a uma ordem legal.

#PMMINAS

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

#PMMG

D

CP

Resistência

Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

       Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

       § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

       Pena - reclusão, de um a três anos.

       § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Desobediência

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

       Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

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