Após visualizar a ordem emanada pelos policiais rodoviários ...
Após visualizar a ordem emanada pelos policiais rodoviários estaduais, o agente, ciente de que seu veículo era produto de ilícito e no seu interior havia drogas, não obedeceu à ordem de parada, furando bloqueio policial e empreendendo fuga.
O descumprimento de ordem de parada emanada de agente público na função de policiamento ostensivo:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (31)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Configura o crime de desobediência à conduta de “Desobedecer a ordem legal de funcionário público" (art. 330 do CP).
Há no crime de desobediência uma resistência passiva (vis civillis), onde não há emprego de violência ou ameaça, há apenas uma atitude negativa do sujeito ativo. É conhecida como “atitude ghândica".
O crime de desobediência é formal e consuma-se com a vontade livre, consciente e deliberada de desobedecer ordem legal de funcionário público, ou seja, não é necessário dolo específico.
Gabarito do Professor: letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: D
- Desobediência - Art. 330 - Desobedecer à ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
- Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
BIZU:
Teve violência ou grave ameaça? RESISTÊNCIA
Não houve violência ou grave ameaça? DESOBEDIÊNCIA
Gabarito: Letra D
Código Penal
RESISTÊNCIA (Art. 329)
O por-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário. Ex.: Policial: ''Parada! Você está presa.'' Meliante: ''De jeito nenhum! Tente me pegar!''
DESOBEDIÊNCIA (Art. 330)
Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Ex.:não abrir o portão para o oficial de justiça.
DESACATO (Art. 331)
Qualquer ato ou emprego de palavra que causem vexame, humilhação ao funcionário público. Ex; Xingar
-------------------------------------------------------------------------------------------
Bizu 1:
NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;
QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;
NO DESACATO NÃO COLA NÃO;
TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO
Bizu 2:
Desobediência: ORDEM ( SEM violência ou ameaça).
Resistência: ATO ( COM violência ou ameaça)
( O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça )
A mera desobediência a ordem de parada em uma barreira policial não configura o crime de desobediência, pois o Código de Trânsito Brasileiro prevê sanção administrativa específica para essa situação.
605-02 - Avançar o sinal de parada obrigatória. (Art. 208 do CTB)
Veículo que não atender à ordem de parada obrigatória emanada pelo agente, por meio de gesto regulamentar, acompanhado ou não de sinal sonoro.
583-50 - Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes (Art. 195 do CTB)
Condutor que desobedecer ordem verbal ou sonora, dada pela autoridade de trânsito ou de seus agentes.
Porém, se o condutor foge para evitar prisão em flagrante diante da prática de um crime, não há que se falar em atipicidade da conduta, caracterizando-se assim o crime de desobediência
Desobedeceu a uma ordem legal.
#PMMINAS
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D
CP
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo