Será da competência da Auditoria da Justiça Militar Estadual...

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Q1845266 Direito Processual Penal Militar
Será da competência da Auditoria da Justiça Militar Estadual o crime doloso contra a vida, praticado por policial militar, quando: 
Alternativas

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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre a competência para crimes militares. Perceba que no enunciado cita que o crime é doloso contra a vida, então todas as alternativas serão analisadas com base nisso.

A – Incorreta – Se a vítima é civil, então a competência é do tribunal do júri (Pois é um crime doloso contra a vida e o tribunal do júri possui competência para o julgamento desses crimes, conforme a Constituição Federal).

B – Incorreta – Como visto, se a vítima é civil é de competência do tribunal do júri. Não importa, nesse caso, se ele está ou não de serviço.

C – Correta – Perfeito. Militar contra militar a competência é da Justiça Militar (No caso, Auditoria da Justiça Militar Estadual, pois era um policial militar).

D – Incorreta Não, como já vimos é do tribunal do júri se a vítima é civil.

E – Incorreta – Por fim, nesse caso, também será do tribunal do júri, pois foi um crime doloso contra a vida e a vítima é civil.

Atenção:

A questão trata de um caso envolvendo um policial militar. Mas, se for um crime doloso contra a vida praticado por militar das forças armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica), nos termos do art. 9º do CPM, contra civil, a competência será da Justiça Militar da União.

Vejamos:

§ 2º Os crimes de que trata este artigo (Art. 9), quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (..)

Portanto, é preciso ficar atento se a questão cita um militar estadual ou militar da união. Por fim, recomendo a leitura integral do art. 9º do CPM, com uma atenção especial ao § 2º.

Gabarito do professor: alternativa C

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Nos crimes DOLOSOS contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à JUSTIÇA COMUM (tribunal do júri)

Art. 82 do CPPM. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:

Pessoas sujeitas ao foro militar

       I - nos crimes definidos em lei contra as instituições militares ou a segurança nacional:

       a) os militares em situação de atividade e os assemelhados na mesma situação;

GAB: C

Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele

estão sujeitos, em tempo de paz:

(...)

§ 2° Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum.

OBS: os crimes de que trata este artigo (art. 9º do CPM) , quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

  • JME não trata de crime doloso contra a vida, praticado por militar Estadual contra a vida de civil, mas sim o tribunal do júri.

CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR ESTADUAL CONTRA CIVIL = TRIBUNAL DO JÚRI.

CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR CONTRA MILITAR = JUSTIÇA MILITAR.

CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS (QUANDO EM ATIVIDADE DE NATUREZA MILITAR) CONTRA CIVIL = Justiça militar da união.

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

#PMMG

C

CPPM

Fôro militar em tempo de paz: Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:     

        Pessoas sujeitas ao fôro militar

       I - nos crimes definidos em lei contra as instituições militares ou a segurança nacional:

       a) os militares em situação de atividade e os assemelhados na mesma situação;

       b) os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo;

       c) os reservistas, quando convocados e mobilizados, em manobras, ou no desempenho de funções militares;

       d) os oficiais e praças das Polícias e Corpos de Bombeiros, Militares, quando incorporados às Fôrças Armadas;

CPM

Crimes militares em tempo de paz: Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

§ 1  Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

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