O julgamento de militar graduado denunciado pelo crime de p...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Na justiça militar há, sobre os julgamentos, duas possibilidades:
- Se for um oficial: será julgado pelo Conselho Especial
- Se for um praça: será julgado pelo Conselho permanente
Quando falamos:
Posto = estamos falando de oficiais (Tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel)
Graduado = estamos falando de praças (soldado, cabo, sargento, subtenente)
Desse modo, como a questão fala em militar graduado, então estamos falando de um praça e sabemos que estes são julgados pelo conselho permanente, como citado acima.
A – Incorreta – O conselho especial julga os oficiais e não os graduados (praças).
B – Correta – Perfeito. Quem julga os graduados é o conselho permanente.
C – Incorreta – A corregedoria é um órgão de fiscalização e orientação jurídico-administrativa.
D – Incorreta – Como vimos, nesse caso da questão é o conselho permanente.
E – Incorreta – Não é o STM (Superior Tribunal Militar), nesse caso é o conselho permanente.
Gabarito do professor: alternativa B
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Comentários
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Na justiça Militar quem Julga
Oficial: Conselho Especial
Praças: Conselho Permanente.
Complementando: quem tem graduação é praça. Oficial ocupa posto.
Militar graduado = praça.
Oficial: Conselho Especial
Praças: Conselho Permanente.
Posto Patente= OFICIAL
GRADUAÇÃO = PRAÇA
OBS:
CF/88. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
PMDF 2023, PERTENCEREMOS
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