O julgamento de militar graduado denunciado pelo crime de p...

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Q1970170 Direito Processual Penal Militar
O julgamento de militar graduado denunciado pelo crime de peculato (art. 303 do CPM) compete, originariamente,
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre a competência para julgamento do crime de peculato (Art. 303 do CPM). No caso, quem será julgado é um militar graduado.

Na justiça militar há, sobre os julgamentos, duas possibilidades:

- Se for um oficial: será julgado pelo Conselho Especial

- Se for um praça: será julgado pelo Conselho permanente

Quando falamos:

Posto = estamos falando de oficiais (Tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel)

Graduado = estamos falando de praças (soldado, cabo, sargento, subtenente)

Desse modo, como a questão fala em militar graduado, então estamos falando de um praça e sabemos que estes são julgados pelo conselho permanente, como citado acima.

A – Incorreta – O conselho especial julga os oficiais e não os graduados (praças).

B – Correta – Perfeito. Quem julga os graduados é o conselho permanente.

C – Incorreta – A corregedoria é um órgão de fiscalização e orientação jurídico-administrativa.

D – Incorreta Como vimos, nesse caso da questão é o conselho permanente.

E – Incorreta – Não é o STM (Superior Tribunal Militar), nesse caso é o conselho permanente.

Gabarito do professor: alternativa B

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Na justiça Militar quem Julga

Oficial: Conselho Especial

Praças: Conselho Permanente.

Complementando: quem tem graduação é praça. Oficial ocupa posto.

Militar graduado = praça.

Oficial: Conselho Especial

Praças: Conselho Permanente.

Posto Patente= OFICIAL

GRADUAÇÃO = PRAÇA

OBS:

CF/88. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.                   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

PMDF 2023, PERTENCEREMOS

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