Em relação à perda do cargo como efeito da sentença penal c...

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Q1845269 Direito Penal

Em relação à perda do cargo como efeito da sentença penal condenatória, a Constituição da República de 1988 estabeleceu, no Art. 125, § 4º, um sistema especial em que cabe ao Tribunal competente a decisão. No entanto, por força de tratados internacionais, uma lei especial confere competência ao juiz de direito, em primeiro grau, para decretar a perda do cargo do militar como efeito automático da condenação penal.


Trata-se da lei de: 

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GABARITO - A

Efeito da lei de tortura é automático

§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

CF/88

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

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feitos da condenação (Tortura (Lei nº 9.455/1997);)

§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

↳ Ex: Se o servidor pegar a pega de 8 anos de reclusão, não poderá ter cargo público por 16

↳ Efeito automático, aplica-se mesmo que o juiz não fundamente em decisão

Acertei a questão, mas ainda não entendi o motivo da Letra B também não está correta uma vez que tanto a tortura quanto a ORCRIM têm como efeito automático a perda do cargo.

perda do cargo no caso de condenação pelo crime de tortura é automática.

  • a tortura é vedada em caráter absoluto no âmbito internacional.

-Organização Criminosa: TEM QUE TRANSITAR EM JULGADO. foi condenado e não cabe mais recurso? = perda automática

O efeito automático para o crime de organização criminosa, Matheus, é apenas quando não há como recorrer da decisão ( transitado em julgado).

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