A reclassificação do comportamento da praça deve ser feita,...
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Decreto n.º 3.584/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ.
Art. 53 – A reclassificação do comportamento da praça deve ser feita, autenticamente, como se estabelece a seguir:
1) Do Excepcional para o:
a) Ótimo, quando a praça for punida com repreensão ou detenção;
b) Bom, quando a praça for punida com prisão;
2) Do ótimo para o Bom, quando a praça for punida, no período de 04 anos de efetivo serviço, com mais de uma detenção;
3) Do Bom para o:
a) Insuficiente, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com duas prisões;
b) Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões;
4) Do Insuficiente para o Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões.
Parágrafo Único – A reclassificação do comportamento de soldado, com punição de prisão de mais de 20 dias, agravada para “prisão em separada”, é feita, automaticamente para o comportamento Mau, qualquer que seja o seu comportamento anterior.
Art. 53 – A reclassificação do comportamento da praça deve ser feita, autenticamente, como se estabelece a seguir:
1) Do Excepcional para o:
a) Ótimo, quando a praça for punida com repreensão ou detenção;
b) Bom, quando a praça for punida com prisão;
2) Do ótimo para o Bom, quando a praça for punida, no período de 04 anos de efetivo serviço, com mais de uma detenção;
3) Do Bom para o:
a) Insuficiente, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com duas prisões;
b) Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões;
4) Do Insuficiente para o Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões.
MAPA MENTAL: https://drive.google.com/drive/folders/1_e8-ihRwGbHe_9eVMpRvdqMnkU9toC3b?usp=sharing
GABARITO: LETRA B.
DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 53 - A reclassificação do comportamento da praça deve ser feita, automaticamente, como se estabelece a seguir:
1) Do Excepcional para o:
a) Ótimo, quando a praça for punida com repreensão ou detenção;
b) Bom, quando a praça for punida com prisão;
2) Do ótimo para o Bom, quando a praça for punida, no período de 04 anos de efetivo serviço, com mais de uma detenção;
3) Do Bom para o:
a) Insuficiente, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com duas prisões;
b) Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões;
4) Do Insuficiente para o Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões.
um bizu cairia bem!
Art. 53 – A reclassificação do comportamento da praça deve ser feita, autenticamente, como se estabelece a seguir:
1) Do Excepcional para o:
a) Ótimo, quando a praça for punida com repreensão ou detenção;
b) Bom, quando a praça for punida com prisão;
2) Do ótimo para o Bom, quando a praça for punida, no período de 04 anos de efetivo serviço, com mais de uma detenção;
3) Do Bom para o:
a) Insuficiente, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com duas prisões;
b) Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões;
4) Do Insuficiente para o Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões.
Parágrafo Único – A reclassificação do comportamento de soldado, com punição de prisão de mais de 20 dias, agravada para “prisão em separada”, é feita, automaticamente para o comportamento Mau, qualquer que seja o seu comportamento anterior.
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