Os postos no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de S...
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Lei 5.459/05 - Dispõe sobre a criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências.
Art. 3° O Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde será constituído por aprovados em concurso público com habilitação em Medicina, Odontologia, Enfermagem, Psicologia, Terapia ocupacional, Farmácia-bioquímica e Fisioterapia.
Parágrafo único. Os postos no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde são os seguintes:
I – 2º Tenente;
II – 1º Tenente;
III – Capitão;
IV – Major;
V – Tenente-Coronel.
Na policia militar seria letra B.
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