Segundo a Lei de Promoção de Praças do Corpo de Bombei...
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Lei 5.462/05 - Lei de Promoção de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí
Art. 19 O processamento das promoções é de responsabilidade da Comissão de Promoção de Praças, constituída por membros natos e membros efetivos.
§ 1º É membro nato o SubcomandanteGeral do Corpo de Bombeiros.
§ 2º São membros efetivos, indicados pelo ComandanteGeral, dois oficiais intermediários do Corpo de Bombeiros.
§ 3º Presidirá a Comissão de Promoção de Praças o SubcomandanteGeral da Corporação.
Na Policia militar os membros são 03 oficiais superiores indicados pelo Comandante geral da corporação.
Efetivos são 02: subcomandante e o diretor de pessoal da corporação.
O presidente é o subcomandante.
Certeza que a banca vai insinuar que é o comandante.
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