Segundo a Lei de Promoção de Praças do Corpo de Bombei...

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Q417995 Legislação Estadual
Segundo a Lei de Promoção de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, são membros efetivos da Comissão de Promoção de Praças:
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Lei 5.462/05 - Lei de Promoção de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí

 

Art. 19 O processamento das promoções é de responsabilidade da Comissão de Promoção de Praças, constituída por membros natos e membros efetivos.


§ 1º É membro nato o Subcomandante­Geral do Corpo de Bombeiros.


§ 2º São membros efetivos, indicados pelo Comandante­Geral, dois oficiais intermediários do Corpo de Bombeiros.


§ 3º Presidirá a Comissão de Promoção de Praças o Subcomandante­Geral da Corporação.

Na Policia militar os membros são 03 oficiais superiores indicados pelo Comandante geral da corporação.

Efetivos são 02: subcomandante e o diretor de pessoal da corporação.

O presidente é o subcomandante.

Certeza que a banca vai insinuar que é o comandante.

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