No tocante às disposições da Lei Estadual nº 3.196/78, assi...
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Art. 129, §2º: O casamento com mulher estrangeira somente poderá ser realizado após a autorização do Comandante Geral de PM.
Traduzindo o Policial Militar só poderá se casar com uma mulher estrangeira depois do Comandante Geral autorizar, antes disso será considerado um crime militar!
Essa eu não sabia kk
Mano, essa lei é a coisa mais ridícula que eu já vi até hj
Questões inéditas PM-ES.
https://sun.eduzz.com/1348691
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