Assinale a alternativa que apresenta todas as graduaç...
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Lei nº 5.459/05 - Dispõe sobre a criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
Art. 8º As graduações no Quadro de Praças são as seguintes:
I – Soldado;
II – Cabo;
III – 3º Sargento;
IV – 2º Sargento;
V – 1º Sargento;
VI – Subtenente;
VII – Aspirante a Oficial.
Parágrafo único. A partir da vigência desta Lei o Quadro de Praças, para efeito do efetivo existente, será organizado com base no critério de antiguidade.
Questão desatualizada. ALTERADA PELA LEI Nº 7.772, DE 04 DE ABRIL DE 2022
Art. 8º As graduações no Quadro de Praças são as seguintes:
I - Soldado;
II - Cabo;
III - 3º Sargento;
IV - 2º Sargento;
V - 1º Sargento;
VI - Subtenente;
VII - REVOGADO
Gabarito: LETRA D
Questão desatualizada. Atualmente o Quadro de Praças Bombeiros Militares do Estado do Piauí vai de Soldado a Subtenente.
QUESTÃO DESATUALIZADA
GABARITO CORRETO D - Soldado, cabo, 3º sargento, 2º sargento, 1º sargento e subtenente.
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