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Q287747 Legislação Estadual
A PMAL

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Resp. "C"

 

subordina-se administrativa e operacionalmente ao governador do estado de Alagoas.

a) a PMAL consiste em uma instituição do Estado de Alagoas (art. 2º, caput, Estatuto da PM/AL);

 

b) a PM/AL não exerce com exclusividade as atividades de defesa civil, visto que, dentre outros motivos, aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil (art. 144, § 5º, CRFB/1988).

 

c) conforme o art. 2º, caput, do Estatuto da PM/AL.

Atenção: quando se tratar de defesa interna, a Polícia Militar estará subordinada diretamente ao Exército Brasileiro (art. 2º, p.u, Estatuto da PM/AL).

 

d) a PMAL é força auxiliar e reserva do Exército (art. 2º, caput, Estatuto da PM/AL).

 

e) às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (art. 144, § 5º, CRFB/1988).

Observação: cabe à polícia civil a apuração das infrações penais, exceto às militares (art. 144, § 4º, CRFB/1988).

SUBORDINA-SE ADMINISTRATIVAMENTE E OPERACIONALMENTE AO GOV DO ESTADO.

CFO PMAL 2021

a) a PMAL consiste em uma instituição do Estado de Alagoas (art. 2º, caput, Estatuto da PM/AL);

 

b) a PM/AL não exerce com exclusividade as atividades de defesa civil, visto que, dentre outros motivos, aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil (art. 144, § 5º, CRFB/1988).

 

c) conforme o art. 2º, caput, do Estatuto da PM/AL.

Atenção: quando se tratar de defesa interna, a Polícia Militar estará subordinada diretamente ao Exército Brasileiro (art. 2º, p.u, Estatuto da PM/AL).

 

d) a PMAL é força auxiliar e reserva do Exército (art. 2º, caput, Estatuto da PM/AL).

 

e) às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (art. 144, § 5º, CRFB/1988).

Observação: cabe à polícia civil a apuração das infrações penais, exceto às militares (art. 144, § 4º, CRFB/1988).]

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