Os artigos 157 e seguintes do Código Penal Militar preveem ...

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Q879436 Direito Penal Militar
Os artigos 157 e seguintes do Código Penal Militar preveem o crime de violência contra superior. Sobre esse tipo penal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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crime de violência contra superior (Art. 157 do CPM), trata-se de grave violação à hierarquia e à disciplina. Vale ressaltar que violência no Código Penal Militar, é vis corporalis, ou seja, agressão física, consistente em tapas, empurrões, puxão de orelhas, pontapés etc.


Neste caso, o sujeito passivo é o Estado e o superior hierárquico, efetivamente ofendido, é o sujeito passivo secundário. Vale lembrar que o sujeito ativo será sempre o militar e na condição de subordinado do superior ofendido, naturalmente.

ALTERNATIVA "A" - modalidade simples significa que é o crime considerado sem nenhuma qualificadora. No caso, o caput do Art. 157 do CPM, previu para a modalidade simples do delito, a pena de detenção de três meses a a dois anos. Alternativa INCORRETA, já que a pena prevista pela alternativa está errada.

ALTERNATIVA "B" - no caso de a violência ser praticada com emprego de arma (§ 2º do CPM), a pena será aumentada de um terço. Alternativa CORRETA.

ALTERNATIVA "C" - quando da violência resultar morte, a pena será de reclusão de doze a trinta anos. Alternativa INCORRETA.

ALTERNATIVA "D" - caso o crime ocorra em serviço, a pena será aumenta da sexta parte. Alternativa INCORRETA.

ALTERNATIVA "E"- Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de reclusão, de três a nove anos. Alternativa INCORRETA.

Gabarito do Professor: LETRA B
_______________________________________
LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

CÓDIGO PENAL MILITAR

 Violência contra superior

        Art. 157. Praticar violência contra superior:

        Pena - detenção, de três meses a dois anos.

        Formas qualificadas

        § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

        Pena - reclusão, de três a nove anos.

        § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

        § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

        § 4º Se da violência resulta morte:

        Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

        § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

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Comentários

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GAB: B

 

 

a) O crime, na modalidade simples, prevê pena de detenção, de dois meses a dois anos. (ERRADO)

 Art. 157. Praticar violência contra superior: Pena - detenção, de três meses a dois anos.

 

 

b) Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço. (CORRETO)

Art. 157 § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

 

 

c) Se da violência resulta morte, há previsão de pena de reclusão, de quinze a trinta anos. (ERRADO)

Art. 157 § 4º Se da violência resulta morte: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

 

 

d) A pena é aumentada da quinta parte, se o crime ocorre em serviço. (ERRADO)

Art. 157 § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

 

 

e) Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a previsão é de pena de reclusão, de três a dez anos. (ERRADO)

Art . 157 § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:  Pena - reclusão, de três a nove anos.

 

 

 

SACANAGEM ESSA QUESTÃO.

Sem comentários. É só decorar a pena de todos os crimes do CPM, já que não se tem muita coisa para estudar mesmo.

AOCPena

Decoreba de pena , isso nunca farei.

Art. 157. Praticar violência contra superior:

Pena - detenção, de três meses a dois anos.

Formas qualificadas

§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

Pena - reclusão, de três a nove anos.

§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

§ 4º Se da violência resulta morte:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

Violência contra militar de serviço

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