De acordo com o “Regulamento Disciplinar da Polícia Milita...
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LETRA CORRETA: C
AS PUNIÇÕES DISCIPLINARES DE DETENÇÃO E PRISÃO NÃO PODEM ULTRAPASSAR 30 DIAS E A PRISÃO EM SEPARADO 15 DIAS.
Dec. 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 23 – As punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante ao julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:
1. advertência;
2. repreensão;
3. detenção;
4. prisão e prisão em separado;
5. licenciamento e exclusão a bem da disciplina.
§ 1º - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.
§ 2º - A prisão em separado não pode ultrapassar de quinze dias.
DET 30
PRI 15
Detenção e Prisão ( 30 dias )
Prisão em SEPARADO ( 15 dias )
Art.23
§ 1º - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.
§ 2º - A prisão em separado não pode ultrapassar de quinze dias.
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