De acordo com o “Regulamento Disciplinar da Polícia Milita...

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Q508316 Legislação Estadual
De acordo com o “Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Piauí / RDPM-PI”, a punição disciplinar de “Prisão em Separado” não pode ultrapassar:
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LETRA CORRETA: C

 

AS PUNIÇÕES DISCIPLINARES DE DETENÇÃO E PRISÃO NÃO PODEM ULTRAPASSAR 30 DIAS E A PRISÃO EM SEPARADO 15 DIAS.

Dec. 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

 

Art. 23 – As punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante ao julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:


1. advertência;
2. repreensão;
3. detenção;
4. prisão e prisão em separado;
5. licenciamento e exclusão a bem da disciplina.


§ 1º - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

§ 2º - A prisão em separado não pode ultrapassar de quinze dias.

DET 30

PRI 15

Detenção e Prisão ( 30 dias )

Prisão em SEPARADO ( 15 dias )

Art.23

§ 1º - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

§ 2º - A prisão em separado não pode ultrapassar de quinze dias.

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