A respeito da disciplina da aplicação de punições/sanções di...
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Decreto 4.346 de 2002
Art. 11. Para efeito de disciplina e recompensa, o pessoal militar do Exército Brasileiro servindo no Ministério da Defesa submete-se a este Regulamento, cabendo sua aplicação:
I - ao Comandante do Exército, quanto aos oficiais-generais do último posto; e
II - ao oficial mais antigo do Exército no serviço ativo, quanto aos demais militares da Força.
§ 1 A autoridade de que trata o inciso II poderá delegar a competência ali atribuída, no todo ou em parte, a oficiais subordinados.
§ 2 As dispensas de serviço, como recompensa, poderão ser concedidas pelos chefes das unidades integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Defesa, sejam eles civis ou militares.
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