Considere que Gisele estava passeando com sua cachorra no ce...
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Gabarito comentado
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Análise do Enunciado:
A questão trata do direito à imagem, um dos direitos de personalidade protegidos pelo Código Civil. Gisele teve sua imagem utilizada sem autorização em uma propaganda comercial, e busca reparação por danos morais. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é relevante nessa análise.
Legislação Aplicável:
O artigo 20 do Código Civil dispõe sobre a utilização não autorizada da imagem de uma pessoa, que pode ensejar reparação. Além disso, o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal protege a imagem como direito fundamental.
Explicação do Tema Central:
O direito à imagem é um direito personalíssimo, ou seja, inerente à pessoa e protegível independentemente de comprovação de prejuízo. A utilização comercial sem autorização é considerada lesão a esse direito.
Exemplo Prático:
Imagine que uma pessoa é fotografada em um parque e sua imagem é usada em um anúncio de revista sem permissão. Independentemente de a imagem causar constrangimento ou não, essa pessoa tem direito à reparação pela simples utilização indevida.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque, segundo a jurisprudência do STJ, a obrigação de reparar decorre do uso indevido da imagem. Não é necessário provar dano ou prejuízo, pois o direito à imagem é protegido pelo simples fato de ser um direito personalíssimo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta. O direito à imagem tem, sim, cunho extrapatrimonial, pois é um direito de personalidade que não depende de comprovação de prejuízo material.
B - Incorreta. Não é necessário comprovar desconforto ou constrangimento para ter direito à indenização pela utilização indevida da imagem.
D - Incorreta. A localização em local público não elimina o direito à proteção da imagem, especialmente para fins comerciais sem autorização.
E - Incorreta. A indenização por danos morais não tem valor fixo em salários mínimos e deve ser determinada conforme o caso concreto, respeitando a vedação ao enriquecimento sem causa.
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Comentários
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O STJ possui a seguinte súmula sobre o tema:
Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
O exemplo clássico desta súmula é justamente o caso da empresa que utiliza, sem autorização, a imagem de uma pessoa em um comercial de TV.
Desse modo, com a edição da Súmula 403, o STJ firmou o entendimento de que a publicação da imagem de terceiro, sem a sua autorização, configura dano moral in re ipsa, quando esta utilização for feita com fins econômicos ou comerciais.
O que significa gerar dano moral in re ipsa? Quer dizer que haverá o dever de indenizar mesmo que a publicação não tenha conotação ofensiva ou vexatória (STJ AgInt no AREsp 1467664/SP).
exceção:
Não há violação ao direito à imagem se a divulgação ocorrida não configura projeção, identificação e individualização da pessoa nela representada.
fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O uso da imagem de torcedor inserido no contexto de uma torcida não induz a reparação por danos morais quando não configurada a projeção, a identificação e a individualização da pessoa nela representada. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/7bd66825e9a97424ffe5645549270832>. Acesso em: 26/09/2023
INCIDÊNCIA:
1. DAS PESSOAS NATURAIS = 1749 questões;
. Da Personalidade e da Capacidade (arts. 1º a 10) = 1136 questões;
. Dos Direitos da personalidade (arts. 11 a 21) = 476 questões;
. Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39) = 137 questões;
BANCAS QUE MAIS COBRAM:
1. CEBRASPE (CESPE) 361 questões (20,64%)
2. FCC 239 questões (13,66%)
3. VUNESP 95 questões (5,43%)
4. FGV 94 questões (5,37%)
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DIREITO DE IMAGEM:
· Pode quando não há vínculo econômico, nem alguma forma de degradação da imagem – pode ser pessoa física ou jurídica ;
· como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima. (casos muito atuais sobre)
· Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
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VENDO RESUMOS A PREÇO ACESSÍVEL (preciso de R$ para viajar/exames de concursos que estou aprovado e prestar + concursos ), – feitos sob 30 mil questões.
O’QUE REALMENTE CAI SOBRE CADA MATÉRIA !
Whats: 66 997139252
Ou insta: lucas_araujoalencar
gabarito: C Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
" Ao que lhe disse Jesus: Se podes! – tudo é possível ao que crê. Marcos 9:23"
@PMMINAS
C
Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
"ABNEGAÇÃO COMO ROTINA"
GAB: C
Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
PERSISTIR E RESISTIR! PMMINAS
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